Justiça
Juiz nega absolver capitão por morte de aluno em MT

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pelo capitão do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Daniel Alves de Moura e Silva, o “D. Louco”, réu pela morte do aluno soldado Lucas Veloso Peres, de 27 anos. Lucas morreu no dia 27 de fevereiro deste ano após se afogar na Lagoa Trevisan durante um treinamento coordenado por D. Louco, no qual teria sofrido tortura por meio dos chamados “caldos”.
O magistrado considerou prejudicada a análise do pedido da defesa que citava a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso. Na peça acusatória, o Ministério Público Estadual (MPMT) pede a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados em favor dos familiares da vítima. O órgão ministerial requereu também o pagamento de R$ 700 mil a ser arbitrado em desfavor de Daniel Alves de Moura e Silva e no valor de R$ 350 mil do soldado, Kayk Gomes dos Santos, que também é réu no mesmo processo.
Em resposta à acusação encaminhada à Justiça, os advogados alegaram que Veloso sofria de arritmia, o que poderia ter contribuído para o seu afogamento. Ainda conforme as informações, o capitão não estava ciente dessa condição do aluno soldado durante os treinamentos. A defesa também revelou que um dos alunos que inicialmente afirmou em um grupo de WhatsApp que Lucas foi vítima de “caldo” — ato de ter a cabeça afundada na água para testar resistência — afirmou em seu depoimento que tentou editar a mensagem, mas o conteúdo já havia sido vazado para a mídia. No grupo, os jovens discutiram a morte de Veloso e classificaram o caso como “grave”.
No entanto, os advogados lembram que o aluno mudou a versão em seu depoimento e pediram a absolvição sumária do militar. No despacho, o juiz Moacir Rogério Tortato, ao rejeitar tal pedido, explicou que a absolvição sumária deve ser reservada para as situações em que não houver qualquer dúvida acerca do delito.
Nesse sentido, destacou que os elementos de informação juntados aos autos não são capazes de conduzir a um juízo de certeza sobre a tipicidade da conduta atribuída ao acusado. “Até porque, a ausência de dolo direito não afasta, necessariamente, a existência de crime, vez que a presença de ilícito penal poderia ser caracterizada, em tese, pelo dolo eventual ou dolo alternativo. Diante do exposto, afasto o pleito da absolvição sumária do cap BM Daniel Alves de Mora e Silva, vez que ausente juízo de certeza quanto à caracterização das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal”, consta em trecho da decisão.
TORTURA
Segundo o MPE, no dias dos fatos, inicialmente o capitão determinou que os alunos se organizassem em grupos de quatro militares para realizar uma corrida de cerca de um quilômetro e, na sequência, atravessar o lago a nado. Conforme a dinâmica proposta, a cada dois alunos, um deveria portar o flutuador do tipo life belt. Nessa divisão, Lucas Veloso Peres ficou com a missão de levar o equipamento. Após percorrer cerca de 100 metros da travessia a nado, o aluno passou a ter dificuldades na flutuação e parou para se recompor, utilizando o life belt.
Desconsiderando o estado de exaustão do soldado, o capitão determinou que ele soltasse o flutuador e continuasse nadando. A vítima tentou dar prosseguimento à atividade por diversas vezes, voltando a buscar o flutuador em razão das dificuldades. O capitão insistiu para que o soldado soltasse o equipamento de segurança, proferindo ameaças, até que determinou ao soldado Kayk Gomes dos Santos que retirasse o flutuador da vítima. O monitor retirou o o equipamento e aplicou “vários e reiterados caldos” em Lucas Veloso.
Desesperada e com intenso sofrimento físico e mental, a vítima passou a clamar por socorro e pedir para sair da água. O capitão, que estava em uma prancha, desceu do equipamento, ordenou que os alunos continuassem a travessia e disse que supervisionaria Lucas.
Ele se posicionou à frente do aluno quando percebeu que ele afundou na água. Ao retornar à superfície, Lucas Veloso estava inconsciente. Ele foi colocado na embarcação e constatado que “não havia pulsação carotídea, e, portanto, havia entrado em parada cardiorrespiratória”. O aluno morreu no local.
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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