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Polícia

Comando Vermelho: Justiça absolve 15 réus em ação sobre tráfico e condena seis integrantes em MT

A Justiça de Mato Grosso condenou seis réus por integrar o Comando Vermelho (CV) e absolveu outros 15 acusados no processo que investigou a atuação da facção criminosa no tráfico de drogas em Itiquira, município localizado a 361 quilômetros de Cuiabá. A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, e foi publicada no último dia 16.

Foram condenados Mayko dos Santos Silva, Raniery Ribeiro Lopes, Ryan Lucas da Silva Campos, Monise Regina Vieira da Silva, Anderson Jesus Castelo Branco Gonçalves e Thiago Carvalho, todos pelo crime de integrar organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013. Segundo a magistrada, as provas reunidas ao longo da ação penal demonstraram de forma suficiente a materialidade e a autoria, bem como o vínculo dos acusados com a facção.

Absolvições por falta de provas

Durante o andamento do processo, as defesas sustentaram a insuficiência de provas para comprovar a participação dos denunciados na organização criminosa. Esses argumentos foram acolhidos em relação a 15 réus, que acabaram absolvidos por ausência de elementos capazes de sustentar uma condenação.

Entre os absolvidos estão Andressa Alves Batista, Joseneide da Silva Marcelino, Romileia Natácia Ribeiro Lopes, Silvio Campos de Carvalho, Eric Ruan Bueno Ferreira e Paulo Ricardo Stefani, além de outros investigados incluídos na denúncia original.

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Regime fechado e risco à ordem pública

Na sentença, a juíza destacou que os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, ressaltando que a vinculação ao Comando Vermelho representa risco concreto à ordem pública.

“Verifica-se que os réus foram regularmente processados e ora estão sendo condenados, sendo-lhes fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, pelo delito de integrar organização criminosa”, afirmou a magistrada.

Ela também ressaltou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para impedir a continuidade das atividades criminosas, especialmente porque alguns dos condenados ocupavam posições relevantes dentro da hierarquia da facção.

Prisão mantida para reincidentes

A juíza manteve a prisão preventiva de Mayko dos Santos Silva e Raniery Ribeiro Lopes, impedindo que recorram em liberdade. Conforme a decisão, ambos possuem condenações criminais definitivas, o que reforçou o entendimento de risco de reiteração delitiva.

“Observa-se a persistência dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, ante a necessidade de se garantir a ordem pública”, destacou a magistrada.

Direito de recorrer em liberdade

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Por outro lado, foi concedido o direito de recorrer em liberdade a Thiago Carvalho, Monise Regina Vieira da Silva e Ryan Lucas da Silva Campos, por não estarem presentes os requisitos legais da prisão preventiva. No caso de Anderson Jesus Castelo Branco Gonçalves, a prisão foi revogada em razão da fixação do regime inicial semiaberto.

Origem da ação penal

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual em 2024, envolvendo inicialmente 24 pessoas investigadas por tráfico de drogas e participação em organização criminosa. À época, a Vara Única de Itiquira recebeu a denúncia, manteve prisões preventivas e encaminhou o processo para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, onde foi proferida a sentença.

Na avaliação da Justiça, a acusação atendeu aos requisitos legais e apresentou indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. Com a decisão, o caso marca mais um capítulo no enfrentamento ao Comando Vermelho em Mato Grosso, especialmente no interior do estado, onde a facção vem sendo alvo de operações e ações judiciais nos últimos anos.

Fonte: Folha Max

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Investigação Polícial

Operação da polícia civil prende “Rei dos Disfarces” em Mato Grosso

Em uma operação deflagrada nesta quinta-feira (26), a Polícia Civil de Mato Grosso colocou fim à “carreira” de um homem de 31 anos que vinha desafiando as autoridades locais. Conhecido como o “Rei dos Disfarces”, o suspeito foi alvo de mandados de busca e apreensão após uma série de denúncias apontarem que ele se passava por diversas autoridades públicas.

 

O arsenal da fraude
A investigação, liderada pelo delegado Gabriel Chadud, culminou em buscas simultâneas na residência e no escritório do investigado. O que os agentes encontraram foi um verdadeiro guarda-roupa da contravenção:

Uniformes variados de órgãos públicos;

Distintivos realistas;

Carteiras de identificação falsas, incluindo o título de “Perito Judicial”.

“O indivíduo vinha sendo monitorado por utilizar essas identificações para se passar por agente público em diferentes contextos, enganando cidadãos e instituições”, explicou o delegado responsável.

PJC-MT

Rei dos Disfarces

Implicações jurídicas
O suspeito não conseguiu manter o personagem diante das evidências. Agora, ele responderá por crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

Usurpação de Função Pública (Art. 328): Por exercer ou fingir exercer funções que não lhe competem.

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Falsa Identidade (Art. 307): Por atribuir-se identidade alheia para obter vantagem ou causar dano.

 

A Polícia Civil agora trabalha para descobrir se o “Rei dos Disfarces” utilizou o prestígio das falsas funções para aplicar golpes financeiros ou obter benefícios ilícitos na região de Pontes e Lacerda.

 

 

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