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Mato Grosso

TJ suspende parte da Resolução que limita vagas a alunos com deficiência

O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e suspendeu a eficácia de parte do artigo 13 da Resolução 01/2012 do Conselho Estadual de Educação (CEE), que limitava o número de vagas, por turma, ofertadas no ensino regular aos alunos com deficiência. A liminar foi concedida por unanimidade entre os desembargadores que compuseram a Turma Julgadora, nos termos do voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do processo.

“Nesta fase de análise não exauriente conclui-se que a Resolução Normativa n. 001/2012-CEE/MT, ao estabelecer apenas 2 alunos com necessidades educacionais especiais por turma de 20 alunos fere o direito fundamental de acesso à educação para todos, sobretudo do estudante com alguma deficiência”, enfatizou o desembargador em seu voto.

O MPMT sustentou na ADI que a imposição de limite ao número de vagas por turma para atendimento à educação escolar de alunos com necessidades especiais relativiza o direito ao acesso à educação inclusiva, essencial ao livre e saudável desenvolvimento e crescimento da criança, do adolescente e do jovem especiais, cuja proteção é impositiva.

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“Viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz um trecho da ação.

O MPMT argumentou ainda que as necessidades educacionais especiais implicam em diversas formas de auxílio, com o objetivo de cumprir as finalidades da educação. A ADI foi proposta após pedido efetuado pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. 

A liminar foi concedida ao Ministério Público em sessão julgadora realizada no dia 20 de abril deste ano.

Foto Capa: Senado Federal

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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