Mato Grosso
Ministério Público requer suspensão e nulidade de resolução do Consema
A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá requereu na Justiça, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução n° 45/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso. A Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado foi ajuizada em 10 de março pela promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, com o objetivo de garantir a proteção às áreas úmidas no estado.
O Ministério Público de Mato Grosso requereu também a extensão dos efeitos da Lei Estadual nº 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes até que o Estado tenha regramento protetivo para esses ecossistemas; a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação e aquelas licenças ambientais já emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) fundamentados na normativa contestada; e a realização de um diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas localizadas no estado. No julgamento do mérito, pediu a declaração de nulidade da Resolução e a confirmação dos demais requerimentos feitos liminarmente.
Conforme a promotora de Justiça, o “ato administrativo normativo padece de vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade, vez que sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. Assim, o MPMT almeja “a reparação integral dos danos ecológicos advindos da omissão do requerido na proteção das áreas úmidas e a adoção de outras medidas que possam garantir a identificação e a proteção desses espaços territoriais”.
Saiba mais – A ACP traz todo o histórico da tentativa de regulamentação para preservação das áreas úmidas, bem como as medidas adotadas pelo MPMT a partir da instauração do inquérito civil em 2018. Após realizar uma série de tratativas e expedir notificações recomendatórias, o Ministério Público constatou que o requerido não possuía uma regulamentação para a proteção e os usos, atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis de licenciamento nas áreas úmidas.
“A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais em áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros”, afirmou a promotora.
De acordo com a inicial, um Grupo de Trabalho da Sema apresentou minuta de resolução em 2016, mas não regulamentou a matéria. Ao ser cobrada pelo Ministério Público em 2020, a Secretaria então apresentou “uma minuta de Resolução completamente divergente da minuta original, que ao invés de trazer proteção às áreas úmidas localizadas no Estado de Mato Grosso, tratou de regulamentar a possibilidade de drenagem dessas áreas, colocando em risco, inclusive, a existência desse importante ecossistema”. Mesmo diante da contrariedade do MPMT quanto à maioria dos dispositivos, a normativa foi aprovada e publicada em agosto de 2022.
“A edição da Resolução Consema 45/2022 ao se omitir na proteção das áreas úmidas e permitir a instalação e manutenção de canais de drenagem e o exercício de quaisquer atividades potencialmente poluidoras colocando em risco a existência desse ecossistema, viola princípios básicos de direito ambiental, e destoa do interesse público que deve nortear os atos administrativos, implicando na necessidade de reconhecimento de sua nulidade”, argumentou Ana Luiza Peterlini.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Mudança no Estatuto da AMM propõe mudanças sobre calendário eleitoral e representatividade dos prefeitos

A Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho, para esta terça-feira (4), promete colocar em discussão um dos temas mais relevantes da gestão da entidade: a possível alteração do Estatuto Social, incluindo mudanças nas regras do processo eleitoral da associação.
Além de deliberar sobre o projeto de reforma da sede da AMM, os prefeitos associados analisarão propostas de alteração dos artigos 14, 15, 25 e 39 do Estatuto. Embora o edital de convocação detalhe quais dispositivos serão modificados, o conteúdo das alterações será apresentado durante a assembleia.
O principal ponto de debate é a possibilidade de antecipação das eleições da diretoria da entidade para o segundo semestre deste ano.
Os argumentos favoráveis à mudança
Defensores da alteração avaliam que o Estatuto deve ser um instrumento flexível, capaz de se adaptar às necessidades institucionais da AMM e às demandas dos municípios.
Na avaliação de apoiadores da proposta, antecipar o processo eleitoral pode trazer previsibilidade administrativa, permitindo que a futura diretoria tenha mais tempo para organizar sua equipe, elaborar o planejamento estratégico e preparar a transição antes do início do mandato.
Outro argumento é que o próprio Estatuto prevê que suas regras possam ser alteradas pela Assembleia Geral, considerada a instância máxima de deliberação da entidade. Nesse entendimento, qualquer mudança aprovada pela maioria dos prefeitos presentes refletirá uma decisão coletiva e democrática dos associados.
Há ainda quem sustente que discutir o calendário eleitoral não significa comprometer a legitimidade da futura gestão.
Para esse grupo, o mais importante é que todas as regras sejam debatidas, aprovadas em assembleia e aplicadas de forma transparente, independentemente da data escolhida para a eleição.
Também pesa o argumento da continuidade administrativa. Segundo defensores da proposta, uma eleição realizada com antecedência pode reduzir o período de indefinição política dentro da entidade, permitindo que a nova diretoria participe da preparação das principais pautas municipalistas para o ano seguinte.

As críticas à proposta
O ex-presidente da AMM e ex-prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), manifestou preocupação com uma eventual alteração no calendário eleitoral.
Na avaliação de Bortolin, um eventual retorno ao modelo anterior poderia permitir que gestores em fim de mandato participassem da definição da direção da entidade para um período em que já não estarão mais à frente de seus municípios.
Para os críticos, esse modelo reduziria a representatividade dos prefeitos que efetivamente exercerão seus mandatos durante a gestão da próxima diretoria da AMM.
Decisão caberá aos prefeitos
Independentemente das posições favoráveis ou contrárias, a decisão será tomada pelos próprios prefeitos associados durante a Assembleia Geral Extraordinária, órgão máximo de deliberação da entidade.
Caso as alterações estatutárias sejam aprovadas pelo quórum previsto no Estatuto Social, as novas regras passarão a orientar o funcionamento institucional da AMM, incluindo, eventualmente, o calendário das próximas eleições.
O debate evidencia duas visões distintas sobre a governança da associação. De um lado, há quem defenda maior flexibilidade para adequar o Estatuto às necessidades administrativas da entidade.
De outro, gestores sustentam que o modelo atual fortalece a legitimidade da representação municipalista ao assegurar que a diretoria seja escolhida pelos prefeitos que exercerão efetivamente seus mandatos.
A expectativa é que a assembleia esclareça o alcance das alterações propostas e permita que os prefeitos deliberem sobre o futuro da principal entidade representativa dos municípios de Mato Grosso.
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