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Mato Grosso

Mantida suspensão de desmatamento em fazenda e Tribunal reforça direito à proteção do meio ambiente

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão liminar que determinou a suspensão de desmatamento em áreas de vegetação nativa de um imóvel rural em Vera (459 km de Cuiabá). De acordo com documentos que constam no processo, a propriedade não tem autorização do órgão ambiental para o desmatamento.
 
O recurso de agravo de Instrumento buscava mudar a decisão da Vara Única da Comarca de Vera, que, nos autos de Ação Civil Pública, deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência, apenas para determinar que o agravante se abstenha de desmatar, de qualquer forma, as áreas de vegetação nativa do imóvel rural.
No recurso, a defesa argumenta que o imóvel foi objeto de ação possessória por longo período, e que foi celebrado acordo judicial no qual ficou estabelecido que a posse da fazenda a uma proprietária de madeireira.
 
A defesa ainda defende que a recomposição da área degradada é obrigação, inerente ao proprietário ou possuidor. Argumenta que se tratando de dano ambiental, a responsabilidade pela recuperação da área degradada é transmitida aos seus atuais proprietários ou possuidores.
 
Mas o relator do processo, desembargador Marcio Vidal ponderou que “de um lado, tem-se a preservação e a proteção do meio ambiente e, de outro, os possíveis danos patrimoniais ao agravante. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta seara recursal, por garantir o necessário para a proteção do primeiro, que é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservar o meio ambiente equilibrado e sustentado”.
 
Em relação à indenização por danos materiais e morais, deverá ser analisada pelo Juízo singular, para evitar supressão de instância.
 
O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Erotides Kneip.
 
Número do processo: 1002734-55.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cidades

Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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