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Cidades

TRT condena Suinobras a indenizar em 60 mil funcionário que perdeu perna trabalhando

Um acidente que resultou na amputação da perna direita de um auxiliar de produção levou a Justiça do Trabalho a condenar a empresa Suínobras Alimentos, localizada em Diamantino, a pagar pensão vitalícia e indenização por danos moral e estético. O trabalhador, contratado em outubro de 2021, teve a perna sugada por uma rosca helicoidal — equipamento usado para transporte de farelo de soja — que estava parcialmente coberta pelo próprio farelo e sem proteção adequada na empresa de Reinaldo Moraes (PL), que se intitula “Rei do Porco” e é apoiador ferrenho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A amputação foi imediata. A sentença da Vara do Trabalho de Diamantino, que reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente seguro, foi integralmente mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que rejeitou o recurso da empresa.

Em sua defesa, a granja de suínos alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado, que teria removido voluntariamente a chapa de proteção para agilizar o escoamento do farelo. Sustentou que o trabalhador havia recebido treinamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a função.

As provas apontaram o contrário, sendo reconhecido pela sentença que a dinâmica da tarefa expunha o trabalhador a risco, em desacordo com as exigências de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs). Testemunhas esclareceram que, no momento em que o farelo vai se acabando, é necessário que o trabalhador entre no local para, com o auxílio de uma espécie de rodo, empurrar o insumo para a abertura da passagem que abriga a rosca.

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Imagens e vídeos demonstraram que o local apresentava falhas na grade de proteção, com um vão de 30cm, justamente onde o acidente ocorreu, e que a chapa utilizada como cobertura era solta e facilmente removível, situação que só foi solucionada após o acidente, quando a empresa fixou permanentemente as chapas de proteção. A empresa foi condenada em R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia correspondente a 100% do salário que o trabalhador recebia à época do acidente, a ser paga em parcela única, com base na expectativa de vida de 74 anos, estabelecida pelo IBGE.

No recurso ao TRT, a empresa insistiu na tese de culpa exclusiva do trabalhador e pediu a reversão da condenação. Alegou que o empregado era experiente, havia recebido treinamento e que não poderia ser responsabilizada por ato imprudente do próprio empregado.

A 1ª Turma considerou, no entanto, que a atividade envolvia risco elevado, caracterizando a responsabilidade objetiva do empregador. E diante da falta de comprovação de que o trabalhador foi imprudente ou negligente, circunstância que afastaria a responsabilidade da empresa, foi mantida a obrigação de indenizar pelos danos causados com o acidente. “Com efeito, não há nos autos qualquer comprovação de que tenha sido o Autor o responsável pela retirada da chapa, valendo ressaltar que a Ré, tendo deixado o vão na grade (que foi soldada depois do acidente), sujeitou o Autor ao risco do acidente que de fato ocorreu”, enfatizou o desembargador Tarcísio Valente, relator do recurso.

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Embora o laudo pericial tenha apontado 70% de incapacidade com base na tabela SUSEP, o relator observou que essa listagem leva em consideração a perda da capacidade geral do acidentado. No entanto, para a atividade exercida pelo trabalhador – auxiliar na produção de ração -, a incapacidade é total e permanente. Por isso, foi confirmado o pagamento de pensão mensal integral ao trabalhador, retroativa à data do acidente.

Quanto aos danos morais, o desembargador lembrou que não é necessária prova do abalo psicológico em casos de lesão grave. Ele também observou que, embora o valor de R$ 60 mil fixado na sentença esteja abaixo da média adotada pela Turma em casos semelhantes, ele não poderia ser alterado “por respeito ao princípio da non reformatio in pejus”, referindo-se à vedação que impede a reforma da sentença para prejudicar a parte recorrente.

O mesmo entendimento foi adotado quanto ao dano estético. “A configuração desse dano basta, a toda evidência, que fique demonstrado ter ocorrido ‘a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte atenção por ser diferente’”. Nesse ponto, o relator também manteve o valor arbitrado em primeira instância, reafirmando o respeito ao princípio de não reforma em prejuízo do recorrente.

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Cidades

Famílias de Cuiabá, Sorriso e Nova Mutum recebem títulos durante Semana Solo Seguro Favela em MT

A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 segue transformando a realidade de famílias mato-grossenses por meio da regularização fundiária urbana. Em Cuiabá, Novo Mutum e Sorriso, moradores receberam títulos definitivos que garantem oficialmente o direito à propriedade.

A iniciativa realizada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Mato Grosso, é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT), em parceria com municípios, cartórios e órgãos estaduais. O programa busca ampliar o acesso à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), garantindo cidadania e inclusão social por meio do reconhecimento formal da propriedade.

Na Comarca de Sorriso foram entregues 127 títulos definitivo de propriedade a famílias do bairro Boa Esperança II. A solenidade de entrega ocorreu no último dia 21 de maio, na Escola Municipal Flor do Amanhã e contou com a participação da Comissão de Assuntos Fundiários da Comarca de Sorriso.

A ação além de integrar atividades da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 faz parte do programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que garante segurança jurídica às famílias, reconhecendo oficialmente o direito à moradia e assegurando a documentação definitiva dos imóveis.

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Em Novo Mutum, uma cerimônia simbólica foi realizada no dia 12 de maio, para a entrega de 46 títulos definitivos decorrentes da regularização fundiária do Loteamento Curió. O evento ocorreu no Centro de Formação da Educação de Nova Mutum (CFENM) e marcou o encerramento de uma espera de 18 anos pela regularização da área.

Na Capital, entre os dias 1º e 25 de maio, o cartório do 6º Ofício de Cuiabá registrou 26 títulos definitivos de moradores de bairros como CPA II, CPA III, CPA IV, Dr. Fábio Leite, Renascer, Canjica II-B e Bela Vista. Os títulos registrados durante a mobilização da Semana Solo Seguro foram remetidos ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

Solo Seguro – A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 ocorre entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, a iniciativa é promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).

O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.

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Com informações Prefeituras de Sorriso e Nova Mutum

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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