Justiça
Sorriso: Justiça decide que acusado de matar vizinho e atirar em mulher durante briga por som alto irá a júri popular

Justiça manda a júri popular acusado de matar vizinho e atirar em mulher por causa de som alto em Sorriso
A Justiça decidiu que o principal suspeito de assassinar José Nilton dos Santos, de 50 anos, em abril de 2018, irá a júri popular. O crime ocorreu na rua Marechal Cândido Rondon, no bairro Bela Vista, em Cuiabá.
José Nilton foi morto com um tiro de espingarda. Na mesma ocasião, a esposa da vítima também foi baleada, mas sobreviveu.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, o réu, que morava na região, estava incomodado com o som alto que vinha da casa de José. No dia do crime, o acusado teria ido até o local armado com uma espingarda e anunciado que iria “atirar”. A esposa de José tentou conversar com ele, mas acabou sendo baleada na perna.
“Ato contínuo, ao ouvir o som do disparo de arma de fogo, o sofredor José, preocupado, dirigiu-se ao local, com intuito de verificar se o tiro havia atingido sua esposa, momento em que o denunciado atirou novamente, atingindo irremediavelmente o peito de José que veio a óbito imediatamente”, descreve a denúncia do MP.
O réu será julgado por homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ele responde ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão. A data do júri popular ainda não foi definida.
O CRIME
Um casal foi baleado pelo vizinho na madrugada desse domingo (29.04) em Sorriso. A briga teria começado por causa de um som alto e terminou na morte de uma das vítimas.
De acordo com informações da Polícia Militar, José Nilton dos Santos, de 50 anos, e a mulher dele, de 45, foram baleados pelo vizinho. José Nilton morreu no hospital. O suspeito é Arildo Dalla Giacomassa, de 58 anos. Depois do crime, a polícia fez uma busca na casa dele e encontrou três armas e munições.

As testemunhas disseram que o vizinho foi até a residência do casal armado com uma espingarda. Houve uma discussão por causa do som alto, que acabou na casa do suspeito. O casal tentou desarmá-lo, houve uma luta corporal e as vítimas foram baleadas.
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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