Justiça
Servidores fazem “vaquinha” para comprar materiais básicos nos postos de saúde em cidade de MT
A saúde no município está em situação precária há pelo menos 18 meses, mas a condição se intensificou há 120 dias, quando os trabalhadores tiveram que criar as vaquinhas.
Os servidores da rede municipal têm passado sufoco com a precariedade do sistema de saúde em Diamantino (181 km de Cuiabá). Há meses, os trabalhadores vêm lidando com a falta de equipamentos adequados e insumos básicos para atender a população nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e vêm fazendo “vaquinhas” para comprar itens até mesmo de higiene.
Além da escassez de itens como papel higiênico, sabão séptico e material de limpeza, os servidores denunciam ainda a falta de funcionários no hospital da cidade e problemas com veículos da secretaria de Saúde, que transportam pacientes que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
A saúde no município está em situação precária há pelo menos 18 meses, segundo um servidor que não quis se identificar. A condição se intensificou há 120 dias, quando os trabalhadores do ESF Pedregal, em Diamantino, tiveram que criar vaquinhas para comprar, além dos itens de limpeza, café e açúcar.
Servidores relataram ao RepórterMT que os próprios pacientes chegaram a colaborar com a vaquinha do ESF Pedregal, levando papel higiênico e sabonete. Conforme o relato, é comum que a equipe de limpeza precise comprar itens de higienização, pois não é enviado pelo almoxarifado ou enviado em quantidade insuficiente.
Por meio de nota, a Prefeitura de Diamantino informou que “cada ESF fica responsável por encaminhar um relatório solicitando os materiais de limpeza e higiene, então o Almoxarifado atende conforme a demanda de cada unidade de saúde”.
A queixa dos servidores se estende ainda a computadores com defeito, sem previsão de conserto, pilhas de lixo no fundo da unidade e a concentração de animais peçonhentos devido à falta de limpeza.
Veículos da Secretaria Municipal de Saúde foram alvo de apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 18 de outubro.
A van que transportava pacientes que realizam hemodiálise em Cuiabá foi apreendida pela PRF, na BR-163, posto Gil, enquanto voltava para Diamantino. De acordo com prefeitura, o caso ocorreu devido à placa do veículo, que estava pouco legível. Os pacientes tiveram que ser transferidos para outra van.
De acordo com os servidores, que criaram um grupo de WhatsApp para reunir as denúncias, não é a primeira vez que um veículo da secretaria é apreendido. A situação teria ocorrido pela primeira vez em 28 de agosto, devido a um suposto atraso na documentação.
A respeito da recente apreensão, a Secretaria Municipal de Saúde informou que já havia agendado a troca da placa, no entanto não foi possível devido “ao sistema utilizado pelo órgão estar temporariamente fora do ar”.
A Prefeitura informou ao RepórterMT que iniciou uma vistoria em todas as unidades de saúde do município para verificar a situação dos materiais e insumos nas unidades. Na ESF Pedregal, no entanto, os materiais de limpeza e higiene já foram repostos, informou.
“Reforçamos o compromisso em ofertar espaços adequados e seguros para desenvolvimento pleno dos atendimentos, bem como serviços de qualidade à população e se coloca à disposição para esclarecimentos”, reiterou a prefeitura.
CHRISTINNY DOS SANTOS
DO REPÓRTER MT
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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