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Justiça

Servidores fazem “vaquinha” para comprar materiais básicos nos postos de saúde em cidade de MT

A saúde no município está em situação precária há pelo menos 18 meses, mas a condição se intensificou há 120 dias, quando os trabalhadores tiveram que criar as vaquinhas.

 

Os servidores da rede municipal têm passado sufoco com a precariedade do sistema de saúde em Diamantino (181 km de Cuiabá). Há meses, os trabalhadores vêm lidando com a falta de equipamentos adequados e insumos básicos para atender a população nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) e vêm fazendo “vaquinhas” para comprar itens até mesmo de higiene.

Além da escassez de itens como papel higiênico, sabão séptico e material de limpeza, os servidores denunciam ainda a falta de funcionários no hospital da cidade e problemas com veículos da secretaria de Saúde, que transportam pacientes que necessitam de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

A saúde no município está em situação precária há pelo menos 18 meses, segundo um servidor que não quis se identificar. A condição se intensificou há 120 dias, quando os trabalhadores do ESF Pedregal, em Diamantino, tiveram que criar vaquinhas para comprar, além dos itens de limpeza, café e açúcar.

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Servidores relataram ao RepórterMT que os próprios pacientes chegaram a colaborar com a vaquinha do ESF Pedregal, levando papel higiênico e sabonete. Conforme o relato, é comum que a equipe de limpeza precise comprar itens de higienização, pois não é enviado pelo almoxarifado ou enviado em quantidade insuficiente.

 

Por meio de nota, a Prefeitura de Diamantino informou que “cada ESF fica responsável por encaminhar um relatório solicitando os materiais de limpeza e higiene, então o Almoxarifado atende conforme a demanda de cada unidade de saúde”.

 

A queixa dos servidores se estende ainda a computadores com defeito, sem previsão de conserto, pilhas de lixo no fundo da unidade e a concentração de animais peçonhentos devido à falta de limpeza.

Veículos da Secretaria Municipal de Saúde foram alvo de apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no dia 18 de outubro.

A van que transportava pacientes que realizam hemodiálise em Cuiabá foi apreendida pela PRF, na BR-163, posto Gil, enquanto voltava para Diamantino. De acordo com prefeitura, o caso ocorreu devido à placa do veículo, que estava pouco legível. Os pacientes tiveram que ser transferidos para outra van.

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De acordo com os servidores, que criaram um grupo de WhatsApp para reunir as denúncias, não é a primeira vez que um veículo da secretaria é apreendido. A situação teria ocorrido pela primeira vez em 28 de agosto, devido a um suposto atraso na documentação.

A respeito da recente apreensão, a Secretaria Municipal de Saúde informou que já havia agendado a troca da placa, no entanto não foi possível devido “ao sistema utilizado pelo órgão estar temporariamente fora do ar”.

A Prefeitura informou ao RepórterMT que iniciou uma vistoria em todas as unidades de saúde do município para verificar a situação dos materiais e insumos nas unidades. Na ESF Pedregal, no entanto, os materiais de limpeza e higiene já foram repostos, informou.

“Reforçamos o compromisso em ofertar espaços adequados e seguros para desenvolvimento pleno dos atendimentos, bem como serviços de qualidade à população e se coloca à disposição para esclarecimentos”, reiterou a prefeitura.

CHRISTINNY DOS SANTOS
DO REPÓRTER MT

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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