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Justiça

MT: Preso é absolvido e espera 1 ano e meio para sair da cadeia após Oficial de Justiça errar endereço de presídio

Falha do sistema prisional e da Justiça deixam homem “esquecido” em cadeia por quase cinco anos, mesmo após ter sido absolvido. Graças ao erro, o jardineiro João Paulo de Amorim Jesus, 28, não tem mais a casa onde convivia com a mulher e as filhas que hoje têm 8 e 9 anos. A esposa cansou de esperar e se casou novamente e hoje João Paulo mora com a avó de 72 anos, a única que não o abandonou durante o período que ficou preso indevidamente.

Ele deixou a prisão no último dia 5 de maio, após intervenção da Defensoria Pública. Ele lembra que no dia anterior procurou o defensor público André Rossignolo, que fazia uma das visitas de rotina ao Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos, em Várzea Grande. Ao questionar o motivo pelo qual não conseguia abater de sua pena os dois anos de trabalho, descobriu que não deveria mais estar lá.

Isso porque, desde o dia 17 de outubro de 2022, ele e outros dois acusados pelo crime de homicídio qualificado foram impronunciados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por falta de provas. O alvará de soltura foi encaminhado à Penitenciária Central do Estado (PCE) no dia 10 de novembro de 2022. João já havia questionado outros defensores porque um dos outros acusados tinha deixado a cadeia e ele continuava lá.

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Em novembro de 2023, foi levado a júri por outra tentativa de homicídio e inocentado. Na ocasião, a juíza havia dito que se não fosse a outra prisão, ele poderia ter deixado o fórum naquele momento. Segundo o defensor André Rossignolo, o alvará de soltura, assinado no dia 8 de novembro, não foi cumprido, pois João não estava mais na PCE. Ele foi transferido para o Complexo Penitenciário Ahmenon no dia 29 de setembro.

A falha foi a não informação da transferência pelo Sistema Penitenciário à 12ª Vara Criminal da Capital que, por sua vez, deixou de acompanhar a ação penal que era mantida em sigilo de Justiça. Agora, desfrutando dos primeiros dias em liberdade, João Paulo se reaproxima das filhas e tenta reconstruir a vida, procurando trabalho, com o apoio da avó.

Decidiu que vai acionar o estado, buscando uma indenização. Acredita que a situação enfrentada por ele deve se repetir com outros presos “invisíveis” no universo de mais de 11 mil custodiados do Estado.

Fonte: JKNoticias

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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