Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça

Famílias de Cáceres voltam para casa após temporal que deixou 7 mil desabrigados

Mais de 20 mil moradores ficaram sem energia, após o córrego Sangradouro transbordar. Cerca de mil kits de higiene chegaram à cidade nessa terça-feira (13), enviados pelo Governo do Estado.

A Defesa Civil de Cáceres, a 250 km de Cuiabá, informou que as famílias desabrigadas por causa do temporal que atingiu o município no sábado (10) já voltaram para casa e passam por momento de reconstrução.

A chuva no município deixou seis bairros alagados, atingiu 7 mil moradores e deixou mais de 20 mil moradores sem energia, após o córrego Sangradouro transbordar.

Segundo a Defesa Civil, cerca de mil kits de higiene chegaram nessa terça-feira (13) à cidade, enviados pelo Governo do Estado.

Segundo a defesa civil, os bairros atingidos foram:

Cavalhada I, II e III

Maracanãzinho

Vila Nova

Betel

Cohab Velha

Santa Cruz

Falta de energia

A concessionária de energia que administra a região informou que após o temporal, realizou serviços de reparação, pois cerca de 20 mil moradores ficaram sem energia e que 90% dos casos já foram solucionados.

Leia Também:  Governo de MT lança edital para duplicação da BR-163 entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde

“Mais de 20 mil clientes tiveram o fornecimento de energia impactado pelas condições climáticas. No momento, mais de 95% dos consumidores já tiveram a energia restabelecida. As equipes seguem atendendo, mas encontram dificuldade em alguns locais por conta dos alagamentos”, descreveu em nota.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  TCU aponta falhas graves na ampliação do “aeroporto de milhões”

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Vídeo: Cliente é acusado de agredir prostituta e pede devolução de pagamento após confusão em MT

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA