É Direito
TSE inaugura perfil na rede social Kwai
Na abertura da sessão desta quinta-feira (10), o presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, comunicou a inauguração oficial do perfil do Tribunal no Kwai. O ministro informou que a página já é um sucesso, pois começou com mais de 300 mil seguidores na rede social. O Kwai é uma plataforma digital de criação e compartilhamento de vídeos curtos, muito usada no Brasil.
“O nosso perfil foi criado para levar conteúdo de qualidade e de confiança para as nossas eleitoras e eleitores. Onde estão as eleitoras e os eleitores brasileiros também está a Justiça Eleitoral. A comunicação da Justiça Eleitoral não deixará de medir esforços para que todas e todos estejam sempre bem informados sobre as eleições, a segurança do processo eleitoral e sobre os afazeres da Justiça Eleitoral brasileira. Informação plena e com qualidade”, disse o ministro Fachin.
Parcerias com plataformas digitais
O ministro aproveitou para, em nome do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, anunciar que na próxima terça-feira (15), às 11h, o TSE vai assinar a parceria com o Kwai e renovar as parcerias com as plataformas digitais Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram e YouTube.
“Nosso objetivo é desenvolver ações para coibir e também neutralizar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais durante as eleições deste ano. Paz e segurança nas eleições de 2022. Por isso, juntos, mais uma vez, vamos realizar, como sempre temos feito, eleições limpas, livres e seguras”, afirmou Fachin.
EM/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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