Diamantino
Juíza interdita parcialmente Cadeia Pública de Diamantino por superlotação

A Vara Criminal da Comarca de Diamantino determinou a interdição parcial da Cadeia Pública do município e proibiu o recebimento de novos presos, diante do quadro de superlotação da unidade. A decisão consta na Portaria nº 01/2026/GAB, assinada em 5 de fevereiro pela juíza Janaína Cristina de Almeida, corregedora da execução penal.
A medida foi adotada após demanda ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A magistrada fundamentou o ato no artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o juízo da execução a interditar estabelecimento prisional que funcione em condições inadequadas.
Pela portaria, fica vedado o ingresso de novos custodiados, mesmo em caráter provisório, com duas exceções: prisões em flagrante ocorridas na própria comarca e cumprimento de mandados expedidos pelo próprio juízo de Diamantino. O descumprimento pode gerar responsabilização civil, criminal e administrativa dos envolvidos.
Capacidade e prazo
A unidade prisional tem capacidade oficial para 32 detentos. A decisão fixou o prazo de 20 dias para que o número de presos seja regularizado, limitando o total ao máximo de 48 custodiados — o equivalente a 50% acima da capacidade — considerando o fluxo de entrada e saída.
Caso o limite não seja observado, a magistrada advertiu que poderá reavaliar a situação e decretar a interdição total do prédio.
A portaria estabelece que eventual desinterdição só poderá ocorrer por decisão do próprio juízo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).
Também foram determinadas comunicações formais à Corregedoria-Geral da Justiça, à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/SESP-MT), ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB – Subseção de Diamantino.
Diamantino
Quatro homens são detidos durante abordagem com drogas e celulares danificados em Diamantino
Ocorrência foi registrada na noite de sábado no bairro Buriti; Polícia Militar apreendeu porções de substâncias semelhantes à cocaína e maconha, dinheiro, quatro celulares e um veículo
Quatro homens foram detidos pela Polícia Militar na noite de sábado, 12 de setembro, durante uma abordagem realizada na região do bairro Buriti, em Diamantino. A ocorrência foi registrada inicialmente como suspeita de tráfico ilícito de drogas e associação criminosa.
Por se tratar de pessoas investigadas e ainda sem condenação relacionada ao episódio, a reportagem preserva dados pessoais que não são indispensáveis à compreensão do fato, em observância aos princípios de proteção de dados, presunção de inocência e responsabilidade jornalística.
Segundo o boletim de ocorrência, por volta das 22h10, uma equipe da Polícia Militar realizava rondas pela região central quando percebeu um veículo Hyundai HB20 branco ocupado por quatro pessoas.
De acordo com o relato policial, os ocupantes teriam apresentado comportamento considerado suspeito ao perceberem a aproximação da viatura. Alguns teriam escondido o rosto, enquanto passageiros do banco traseiro se abaixaram.
Diante da situação, os militares decidiram realizar a abordagem nas proximidades do acesso ao bairro Buriti.
Drogas e celulares foram apreendidos
Durante a busca pessoal e no veículo, os policiais localizaram duas porções de substância semelhante à cocaína, uma porção de substância semelhante à maconha e R$ 60 em dinheiro.
Também foram apreendidos quatro aparelhos celulares danificados.
Segundo a versão registrada pela Polícia Militar, um dos abordados teria tentado danificar um dos telefones durante a ocorrência.
Os aparelhos deverão ficar à disposição da investigação e eventual análise de seu conteúdo dependerá das providências legais cabíveis.
Suspeitos foram encaminhados à delegacia
Com apoio de outra equipe, os quatro homens foram detidos e conduzidos inicialmente à unidade da Polícia Militar para elaboração do boletim de ocorrência.
Posteriormente, eles foram apresentados à Delegacia da Polícia Civil de Diamantino, juntamente com o material apreendido.
Conforme o registro policial, os conduzidos não apresentavam lesões corporais aparentes no momento da entrega à autoridade policial.
A utilização de algemas foi registrada pelos militares com referência aos critérios estabelecidos pela Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que disciplina o uso do equipamento em situações justificadas.
Polícia cita antecedentes e possível ligação com facção
Durante a checagem dos envolvidos, a Polícia Militar informou ter constatado que três dos abordados possuíam registros policiais anteriores relacionados a delitos como tráfico de drogas, roubo e outros crimes.
A ocorrência também menciona uma possível ligação de alguns dos suspeitos com uma organização criminosa.
Essa informação, porém, constitui elemento da investigação policial e não representa, isoladamente, comprovação de participação em facção criminosa.
Da mesma forma, eventuais investigações anteriores envolvendo os conduzidos não significam condenação pelos fatos apurados nesta ocorrência.
Condutor não possuía habilitação
A Polícia Militar constatou ainda que o motorista do veículo não possuía Carteira Nacional de Habilitação.
O automóvel foi retido e deverá ser encaminhado aos órgãos competentes para as providências administrativas previstas na legislação de trânsito.
Polícia Civil deverá apurar circunstâncias
O material apreendido foi encaminhado para a Polícia Civil, que deverá investigar a origem e a destinação das substâncias encontradas, além de esclarecer a participação individual de cada um dos quatro abordados.
As substâncias suspeitas também dependem de exame pericial definitivo para confirmação de sua natureza.
A simples apreensão de drogas, por si só, não determina automaticamente a configuração do crime de tráfico. Para eventual responsabilização, deverão ser analisados elementos como quantidade, forma de acondicionamento, circunstâncias da abordagem, demais objetos apreendidos e outros indícios reunidos durante a investigação.
Caberá à autoridade policial definir os enquadramentos jurídicos após a análise de todo o conjunto de informações.
MATERIAL APREENDIDO
- Quatro aparelhos celulares;
- duas porções de substância semelhante à cocaína;
- uma porção de substância semelhante à maconha;
- R$ 60 em dinheiro;
- um veículo.
A ocorrência segue sob responsabilidade da Polícia Civil de Diamantino. Os envolvidos devem ser considerados inocentes até eventual decisão judicial definitiva.
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