É Direito
Livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, editado pelo STF, recebe destaque internacional
A diretora-geral da Academia Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Autônoma de Coahuila (México), Irene Spigno, ressaltou a relevância do livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja segunda edição foi lançada este ano. Segundo ela, a obra “mostra a sensibilidade do STF de colocar como prioritária a agenda dos direitos humanos”.
A manifestação da jurista se deu no Congresso Mundial de Direito Constitucional, ocorrido de 5 a 9/12 na Universidade de Joanesburgo, na África do Sul.
Justiça aberta
Irene Spigno destacou que a contribuição do livro para a doutrina sobre a matéria é significativa por vários motivos. “As normas da convenção são comentadas não somente através da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas também pela jurisprudência do próprio STF”, assinalou. Esse aspecto, segundo ela, permite submeter a jurisprudência do Brasil ao escrutínio público, “representando um importante exercício de justiça aberta”.
Diálogo judicial
Em outro exemplo, Irene Spigno frisa que exercícios acadêmicos como a publicação do STF representam uma importante forma de “diálogo judicial”. A seu ver, eles permitem relevante deliberação entre juízes nacionais e a Corte Interamericana para a discussão de argumentos, princípios e critérios na proteção e na garantia dos direitos humanos.
A obra
O lançamento da segunda edição do livro foi anunciado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, em 23 de novembro, por ocasião das comemorações do 53° aniversário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A primeira edição foi lançada em setembro de 2018, durante a gestão da ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte.
A publicação está disponível na página do Supremo no menu Jurisprudência, no link Jurisprudência Internacional (clique aqui para acessar).
WH//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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