É Direito
TSE e Supremo Tribunal Federal realizam integração de sistemas de tramitação processual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) celebrou nesta semana a integração entre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o sistema de processos do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi implantada seguindo o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), permitindo o envio ao STF dos Recursos Extraordinários (REs) e dos Agravos em Recurso Extraordinário (AREs) em tempo real, a partir do trâmite de dados entre os sistemas informatizados das duas Cortes.
O TSE é o primeiro Tribunal que utiliza o Processo Judicial Eletrônico a efetuar essa integração, cujo desenvolvimento foi priorizado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e envolveu o trabalho colaborativo das equipes técnicas de ambos os tribunais ao longo de 2021.
A iniciativa proporcionará mais agilidade ao andamento dos processos, contribuindo decisivamente para uma prestação jurisdicional mais rápida, uma vez que os recursos serão enviados de forma automática, com base em alguns comandos dados no PJe pelos servidores do TSE.
Com a troca de dados entre sistemas, os Tribunais poderão implementar, inclusive, consultas processuais nos respectivos portais na internet direcionadas aos recursos em trâmite no STF, conferindo maior acesso à Justiça para as partes e advogados.
Benefícios
Conforme destaca a coordenadora de Soluções Corporativas do TSE, Ana Karinne Siqueira, outro benefício é a diminuição dos esforços pela Secretaria Judiciária do TSE (SJD) para baixar todos os documentos de cada processo.
“Antes da integração, a Secretaria Judiciária precisava baixar os documentos um por um e realizar a inserção de forma manual no sistema do STF, o que demorava mais tempo e exigia maior esforço. Com a medida, o procedimento passou a ser imediato, automático. Basta o servidor realizar alguns comandos, no próprio PJe, que os autos passarão a figurar no sistema da Suprema Corte”, explica o chefe da Assessoria do PJe do TSE, Bruney Brum.
Segundo ele, a integração servirá de modelo para outros tribunais que também utilizam o PJe e precisam encaminhar processos ao STF. “Essa entrega que celebramos agora beneficia não apenas a Justiça Eleitoral. A equipe técnica do STF não mediu esforços para que o projeto fosse concluído, o que beneficiará outros tribunais, e nós só temos a agradecer pela parceria”, afirma.
O código desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE ficará disponível em uma base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá ser aproveitado por todos os tribunais interessados em integrar os sistemas deles com o do STF.
MM/LC, DM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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