É Direito
TSE e plataformas digitais assinam acordo nesta terça-feira (15)
Nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaliza mais uma etapa de preparação do processo eleitoral de 2022. A partir das 11h, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e representantes das plataformas digitais Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube, Linkedin e Kwai assinam acordos com o objetivo de combater a disseminação de desinformação no processo eleitoral. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TSE.
Ao renovar a parceria com as principais plataformas digitais que operam no Brasil, iniciada nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral reforça a estratégia para combater a divulgação de notícias falsas que podem comprometer a legitimidade e a integridade das eleições marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).
“Nosso objetivo é desenvolver ações para coibir e também neutralizar a disseminação de notícias falsas nas redes sociais durante as eleições deste ano. Paz e segurança nas eleições de 2022. Por isso, juntos, mais uma vez, vamos realizar, como sempre temos feito, eleições limpas, livres e seguras”, ressalta o vice-presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Os memorandos de entendimento a serem assinados listam as ações, medidas e projetos que serão desenvolvidos em conjunto pela Corte Eleitoral e por cada plataforma, conforme as respectivas características, funcionalidades e público-alvo. Por meio desse acordo, todas as plataformas se comprometem a priorizar informações oficiais como forma de mitigar o impacto nocivo das fake news ao processo eleitoral brasileiro.
Os termos de cooperação pactuados com as organizações não envolvem troca de recursos financeiros e não acarretam qualquer custo ao Tribunal. As medidas a serem colocadas em prática devem ocorrer inclusive após o período eleitoral, até 31 de dezembro deste ano.
Enfrentamento à Desinformação
A parceria com as plataformas digitais faz parte do Programa de Enfrentamento à Desinformação, iniciativa instituída pelo Tribunal em 2019 e que se tornou permanente em agosto 2021 pela Portaria TSE nº 510/2021. Ela integra o conjunto de iniciativas para coibir a produção e a disseminação de conteúdos falsos ou enganosos na internet e nas redes sociais durante o período eleitoral.
Os termos dos documentos apontam os perigos da proliferação de notícias falsas para a estabilidade democrática, especialmente no contexto de um pleito geral, e a necessidade da cooperação das plataformas digitais nas medidas que visem coibir ou neutralizar a divulgação de conteúdo inautêntico pela internet.
O Programa de Enfrentamento à Desinformação é centrado em estratégias que envolvem a atuação de múltiplos setores. Os três pilares da iniciativa baseiam-se em combater a desinformação com informação de qualidade, capacitação e controle de comportamento.
MC/CM
11.02.2022 – TSE assina acordo com plataformas digitais na próxima terça-feira (15)
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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