É Direito
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (28)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quarta-feira (28), a partir das 14h, a discussão sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam de hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Outros temas em pauta são o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior e a alegada omissão da União em repassar recursos para Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Ação Rescisória (AR) 1718
Relator: ministro Edson Fachin
União x Paranapanema S/A (Incorporadora da Caraíba Metais S/A)
Ação rescisória contra decisão proferida no RE 263464, em que o Plenário analisou a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.033/1990 que tratam de hipóteses de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A União alega que a matéria do recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da lei, mas a da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo. Saiba mais aqui.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51
Relator: ministro Gilmar Mendes
Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês, promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001), que trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
PSB, PSOL, PT e Rede alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo os partidos, a União está deixando de liberar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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