Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Livro em homenagem ao ministro Teori Zavascki será lançado nesta quarta no STF

Cerimônia nesta quarta-feira (17), às 18h, no Museu do STF, marca o lançamento do livro “Eis Aí Suas Rosas”, um tributo ao ministro Teori Albino Zavascki, falecido em 2017. A solenidade contará com as presenças do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, o filho de Teori, o advogado Francisco Zavascki, e autoridades.

A obra foi editada pela Associação Senhora de Lourdes, de Santa Catarina, e conta com prefácio escrito pelo ministro Celso de Mello (aposentado), declarações de familiares, autoridades, amigos, servidores e ministros do STF.

Antes de tomar posse no STF, o ministro integrou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul.

Espaço de Imprensa 

Essa homenagem soma-se a outras realizadas na Suprema Corte em memória do ministro Teori Zavaski, que integrou o Tribunal por quatro anos, entre 29 de novembro de 2012 e 19 de janeiro de 2017, quando o avião que o transportava, junto com outras quatro pessoas, caiu no litoral de Paraty (RJ).

Leia Também:  Ação popular contra presidente Bolsonaro será julgada em Porto Alegre

No STF, o ministro foi celebrado por sua vida e obra dentro e fora da Corte com o “Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki”, localizado no edifício-sede, e um volume da coleção “Memória Jurisprudencial”, que traz um conjunto de votos importantes de Zavascki.

Nascido a 15 de agosto de 1948, em Faxinal dos Guedes, Santa Catarina, Teori Albino Zavascki casou-se com a juíza Maria Helena Zavascki, de quem ficou viúvo, e deixou três filhos Francisco, Liliana e Alexandre. 

Um pouco mais sobre a vida e a obra de Teori Zavascki está disponível no documentário Tempo e História, produzido pela TV Justiça.

AR/EH

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  STF valida cobrança de IRRF e CSLL de entidades fechadas de previdência complementar

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  STF determina que vereador Carlos Bolsonaro volte a ser julgado por difamação contra PSOL

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA