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Prefeitura terá que fazer melhorias no acesso à Praia do Silveira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Garopaba (SC) a realizar melhorias e adequações na estrada municipal GRP-100, via utilizada como acesso à Praia do Silveira Canto Norte. A determinação tem o objetivo de impedir o trânsito de veículos em área de preservação permanente e na faixa de dunas frontais ao mar e de praia no local. O município também deve executar projeto de recuperação de área degradada para restaurar a maior faixa possível de dunas com vegetação de restinga do Canto Norte da Praia da Silveira. A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma em 2/8.

O caso envolve dois processos que foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) atuando como assistente. O MPF alegou que a estrada GRP-100, que dá acesso ao Canto Norte da Praia da Silveira, possui trechos construídos sobre dunas frontais ao mar e paralelos à praia, inseridos em terreno de marinha e em área de preservação permanente, ocupando locais protegidos por lei em razão do valor ecológico.

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Em dezembro de 2020, a 1ª Vara Federal de Laguna (SC) julgou as ações de forma conjunta. A sentença condenou o município de Garopaba a elaborar e implantar projeto de planejamento viário da Praia do Silveira Canto Norte, promovendo melhorias e adequações na estrada, incluindo redução da largura da via, proibição de estacionamento em área de preservação permanente, assim como medidas para impedir o trânsito de veículos sobre a faixa de dunas frontais e de praia.

A decisão ainda determinou o planejamento e execução de projeto de recuperação de área degradada para restaurar a maior faixa possível de dunas frontais com vegetação de restinga.

O MPF e o ICMBio recorreram ao TRF4, argumentando que “a sentença permitiu a manutenção parcial de estrada sobre dunas frontais, a GRP-100, de forma a consolidar o dano ambiental que caracteriza a causa de pedir das ações”.

A 3ª Turma manteve a sentença na íntegra. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, destacou que no caso “é reconhecida a inadequação da atual via de acesso, bem como a falha do município em efetivamente modificá-la; assim a questão maior, objeto das ações originárias conexas, é definir qual a melhor solução, alternativa que proteja o meio ambiente e também garanta a qualidade e possibilidade de deslocamento populacional na área”.

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Em seu voto, ela ressaltou: “constato, na sentença, uma boa síntese prática de desenvolvimento sustentável, tendo em vista a recuperação ambiental. O juiz singular avaliou os estudos técnicos produzidos; analisou a proposta do MPF (referendada por outros entes públicos) e a proposta do município; considerou as possibilidade técnicas e econômicas à implementação; analisou a maior efetividade envolvida e, por fim, indicou sua solução intermediária, globalmente fundamentada”.

Nº 5000217-64.2015.4.04.7216/TRF
Nº 5002121-22.2015.4.04.7216/TRF

Fonte: TRF4

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Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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