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TRF4 realiza a segunda edição do Fórum Interinstitucional da Saúde


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através do Sistema de Conciliação (SISTCON), promoveu nesta sexta-feira (11/03) a segunda reunião do Fórum Interinstitucional da Saúde, visando aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitar a interlocução e fomentar a colaboração entre os órgãos envolvidos. Por meio de plataforma virtual, os magistrados da 4ª Região estiveram presentes, juntamente com representantes das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, das Procuradorias Gerais dos Estados (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem de Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação, abriu a segunda edição do Fórum Interinstitucional da Saúde destacando que “estamos na segunda reunião do Fórum, em um momento de expectativa pela possível superação da pandemia com a necessidade de seguirmos adiante vigilantes e cuidadosos. Nossa tarefa neste Fórum diz respeito à busca pelo equilíbrio entre expectativas, possibilidades e limitações ao reconhecimento e efetivação do direito à saúde”, completou.

Compartilhando a condução dos trabalhos com o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, coordenador do Fórum e juiz-auxiliar do SISTCON, encaminhou-se o primeiro ponto da pauta tratada que abordou “medidas de facilitação e aprimoramento do cumprimento das decisões judiciais pelo Ministério da Saúde”, proposta pela Coordenação do Fórum. “Estamos desenvolvendo com êxito uma aproximação com os Estados, contudo em face da organização centralizada do Ministério da Saúde e o fato de existirem muitos Comitês Estaduais dificulta para o Ministério se fazer presente em termos de gestão, e esse tem sido um mérito do Fórum da 4ª Região, pois tem sido possível a participação do Ministério da Saúde”, esclareceu.

O consultor jurídico João Bosco Teixeira, do Ministério da Saúde, destacou a necessidade de pensar em alguns mecanismos de cumprimento de decisões judiciais, que considere a questão de forma nacional”. “Temos iniciativas muito bem-vindas da 4ª Região, outras iniciativas de São Paulo e Rio de Janeiro. Cada iniciativa tem suas particularidades e buscamos formas de conciliar todos os projetos, para criar algum mecanismo, talvez pensar em uma plataforma onde possam interagir os atores dos processos”, considerou o representante do Ministério.

O juiz federal Bruno Santos esclareceu uma situação em relação aos pagamentos de precatórios. “Os sequestros não incidem sobre precatórios pagos e não levantados pelas partes, mas sobre precatórios que foram efetivamente cancelados”, complementou. “Nossa meta é conversar e chegar em um aprimoramento, evitando as situações que fogem do fluxo desejável envolvendo a boa gestão do orçamento, mas situações de urgência ocorrem e exigem dos juízes medidas coercitivas para que os valores sejam alcançados e atendendo ordens definidas em processos judiciais”, concordou a desembargadora Vânia.

A doutora Camila, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, disse que “antes de 2019 menos de 20% das ações eram propostas na justiça federal, então é verdade que a partir de 2020, a justiça federal sentiu uma avalanche de ações, e isso impactou o Ministério da Saúde que não tinha conhecimento da quantidade de demandas existentes”. “Com relação a Portaria Conjunta nº 15/2021, que estabeleceu o fluxo para cumprimento de ordens judiciais direcionadas à União, com a transferência dos valores para o Estado do Paraná, o Centro de Medicamentos da Secretaria de Saúde do PR faz o remanejamento que existe em estoque para atender o paciente de maneira imediata. Desde abril, fizemos um projeto piloto para ter a experiência com a 3ª Vara Federal de Curitiba de como funcionaria esse fluxo e ajustando a melhor regulamentação para expandir para todos os juízos, então como consequência disso, teve o ressarcimento prévio de 10 milhões e 456 mil reais, valor bastante significativo”, concluiu.

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A desembargadora Vânia agradeceu as importantes contribuições e conclamou aos participantes para refletir sobre as questões trazidas. “Se possível, disponibilizar os dados, principalmente sobre a migração das ações para a justiça federal para análise e estudos de futuros grupos de trabalho”, solicitou a doutora Vânia.

Pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, estiveram presentes a Aline Fayh Paulitsch, procuradora do Estado e coordenadora setorial na SES, Simone Pacheco do Amaral, coordenadora adjunta do Departamento de Assistência Farmacêutica e Maria Claudia Mulinari, coordenadora do jurídico, que também prepararam apresentação sobre dados da judicialização da justiça estadual e federal, para tentar visualizar e justificar eventual especialização do TRF. “Imaginamos que o Tribunal teria interesse em ver o volume de ações que potencialmente poderiam vir da justiça estadual para a federal, e temos ciência do fluxo construído por Santa Catarina e Paraná, para expor as dificuldades que temos relacionado à essas ações no Rio Grande do Sul, e informar que estamos analisando internamente uma proposta em relação aos medicamentos oncológicos”, mencionou a procuradora Aline.

A juíza federal Luciana Veiga expressou brevemente que “seguindo na linha da doutora Camila, sugiro ao Ministério da Saúde algo muito simples e que ajudaria nos cumprimentos de decisões judiciais, seria a possibilidade de inserir dentro do sistema do CEAF (Componente Especializada da Assistência Farmacêutica) o paciente judicializado, evitando todo o trabalho para a União e Ministério da Saúde para cumprir essas demandas”, completou.

A procuradora Aline Paulitsch iniciou a apresentação para demonstrar o número de tratamentos e medicamentos judicializados. Durante uma análise de demandas judiciais de medicamentos da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, identificaram que a justiça estadual atende 98,8% dos tratamentos, enquanto a federal 1,2%. Em relação aos medicamentos, 94% são via justiça estadual, enquanto que 14,5% via federal, números aparentemente conflitantes pois o mesmo medicamento pode ser demandado em ambas as esferas. 

Usando uma segunda apresentação, sobre a migração de medicamentos de hepatites virais para o componente estratégico da assistência farmacêutica, a doutora Simone contextualizou que “em 2019, na Comissão Intergestores Triparte da União foi pactuado que haveria a migração dos tratamentos de todas as hepatites do especializado para o componente estratégico da Assistência Farmacêutica, mesma lógica do atendimento de outras doenças. Todos os estados precisaram ter a etapa de pactuação na Comissão Intergestores, e o Rio Grande do Sul também fez esse alinhamento de como atender e fazer a migração de todos os tratamentos de hepatites B e C”, completou. “Lembrando que essa proposta buscava agilizar para que aquele paciente no momento de encaminhamento da solicitação, já tivesse um acesso melhorado ao medicamento”, disse.

O doutor Felipe Melo, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, brevemente reforçou a manifestação no sentido de que “compreende a necessidade do Ministério da Saúde ter um tempo para estruturar melhor as demandas judiciais”. Concluiu dizendo que, “gostaria de reforçar que tanto a Procuradoria quanto a Secretaria de Saúde de SC estão à disposição para contribuir, para colaborar com o Ministério para criar um fluxo melhor e utilizar as instituições já existentes”.

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A desembargadora Vânia, sugeriu como encaminhamento, que o Fórum oficiasse ao Ministério da Saúde propondo a inclusão de pacientes judicializados no CEAF, para contemplar o cumprimento judicial. O Fórum acolheu a proposição de forma unânime. 

O doutor Edson Medeiros, do COSEMS/SC, contextualizou que “toda parte logística de entrega de medicamentos, salvo alguma exceção, enquanto gestor municipal do SUS, somos nós que fazemos a entrega dos medicamentos. Temos a entrega da medicação com recibo assinado pelo paciente que recebeu a medicação. Para ressaltar que o fluxo já existe, da regional para o município fazer a entrega”, completou.

Retornando à pauta da reunião, que trata de um requerimento de especialização de Turma(s) do TRF4 em matéria de saúde. A Procuradoria Regional da União, através da doutora Gislaine Berg Genehr, encaminhou para o Fórum um ofício de sugestão de especialização de uma turma no TRF4, considerando, o contexto de futura ampliação do número de integrantes do Tribunal. “Entendemos que seja uma boa oportunidade de que haja uma janela para especialização da turma na linha de algumas Varas e na linha da especialização das próprias Procuradorias. Os diversos atores que atuam frente a essa deanda já evoluíram para essa especialização permitindo uma melhor atenção à judicialização da saúde”, complementou a Dra. Gislaine. O Fórum acolheu a proposição e encaminhará sugestão de especialização de Turma para apreciação pela Administração do TRF4.

Como último ponto de pauta foram foi noticiada “funcionalidades do sistema e-proc para cadastramento das tecnologias em saúde demandadas”, encaminhada pela coordenação do Fórum. O juiz federal Eduardo Picarelli, auxiliar do SISTCON, apresentou o tema. “Trouxemos esse tema em outra reunião do Fórum. Foi uma demanda trazida pelos juízes que atuam na matéria, mas a boa notícia é que isso vai estar disponível a partir de maio. No momento da distribuição do processo, as partes autores vão poder cadastrar no processo a tecnologia em saúde que está sendo requerida”, explicou. Relatou, ainda, que no sistema eproc será permitido observar o disposto na Lei 14.289/22, visando a proteção do sigilo de dados das partes portadoras das doenças crônicas elencadas nesta lei.

Por fim, ficou definida a data de 03 de junho para a realização da próxima edição do Fórum.

O Fórum

Criado pela Resolução nº142/2021 do TRF4, o Fórum Interinstitucional da Saúde foi instituído com a finalidade de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria de direito à saúde, facilitando a interlocução e fomentando a colaboração entre os órgãos envolvidos. O Fórum é regido pelos princípios do respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, redução da litigiosidade e estímulo ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos.

O Fórum realizará reuniões periódicas, podendo propor medidas que possam prevenir a judicialização, facilitar a mediação ou conciliação, e racionalizar a instrução e o julgamento dos processos ajuizados. As deliberações do Fórum terão caráter propositivo.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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