É Direito
TRF4 nega benefício por falta de provas de sequelas de Covid-19
Devido a contradições entre a situação clínica e as sequelas de Covid-19 alegadas por um motorista de aplicativo de Curitiba para obter benefício por incapacidade, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu ontem (3/2) negar a implantação imediata do auxílio e determinar a realização de perícia judicial.
O profissional infectou-se com Covid-19 em março do ano passado e precisou ser internado, ficando hospitalizado por quase dois meses. Ele recebeu auxílio-doença de maio até setembro e teve o pedido de prorrogação do auxílio negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o INSS, não foi constatada pelo médico perito da autarquia a incapacidade laboral.
A negativa levou o motorista a ajuizar ação com pedido de tutela antecipada, que foi negada pela 17ª Vara Federal de Curitiba. Ele recorreu então ao Tribunal.
O autor alega cansaço crônico e falta de ar, mas não juntou documentos médicos que comprovem sua condição. Conforme a relatora, desembargadora Cristofani, os 60 dias de afastamento recomendados pelo médico que tratou a Covid-19 já transcorreram.
“Os exames médicos, em conjunto com o exame físico efetuado pelo médico perito do INSS, não mostram, de plano, a gravidade das enfermidades, eventualmente geradoras de incapacidade laborativa”, avaliou a desembargadora, entendendo que uma decisão favorável ao autor deve estar embasada em perícia judicial comprovando a incapacidade para o trabalho.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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