É Direito
TRF4 mantém Tribunal do Júri do Caso Becker em Porto Alegre
O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu, no final desta tarde (5/7), pedido liminar do réu do Caso Becker Juraci Oliveira da Silva, para que o Tribunal do Júri, marcado para ocorrer dia 15/7, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, fosse suspenso e transferido para a Justiça Federal de Florianópolis.
O pedido de desaforamento foi feito ontem (4/7). Conforme a defesa do réu, existiria um “massacre midiático impregnado no inconsciente coletivo”, o que condicionaria um julgamento parcial, a partir de uma “pré-condenação pela imprensa”. Sustentou ainda que a neutralidade ficaria em risco em qualquer cidade gaúcha, com seleção de réus influenciados por ideias “preconcebidas”, pois o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) seria “patrocinador da maior empresa jornalística do Estado do Rio Grande do Sul”.
Segundo Brunoni, “a argumentação apresentada pelo requerente parte da premissa de que haveria um amplo acordo escuso celebrado entre inúmeros veículos de imprensa, associados ao CREMERS no sentido de promover ativamente a condenação de Juraci”. No entanto, avaliou o magistrado, “não foi apresentado nada de concreto nesse sentido pelo requerente. Somente foram colacionadas reportagens publicadas na imprensa, noticiando um crime que envolveu pessoas conhecidas em razão de sua atividade médica, e que, em razão disso, obteve certa repercussão na mídia”.
“Saliento que a avaliação do que se pode considerar tendencioso ou não é de natureza amplamente subjetiva. Além do mais, não se pode esperar do órgão de imprensa a mesma neutralidade e equidistância das partes que rege a atividade jurisdicional”, o juiz ponderou.
Quanto à alegação de que os jurados seriam influenciados pela cobertura da mídia sobre o caso, o magistrado ressaltou que o crime ocorreu há mais de dez anos. “Não há como pressupor sequer que um potencial jurado lembre especificamente de detalhes do ocorrido, quanto mais que tenha uma opinião preconcebida a respeito dele. A se acolher a argumentação exposta pelo requerente, estaria inviabilizada a própria sistemática do Tribunal do Júri, que se baseia no livre convencimento dos jurados”, completou Brunoni.
O caso
O processo criminal apura o homicídio do oftalmologista Marco Antônio Becker, executado a tiros em 4 de dezembro de 2008, em Porto Alegre. São quatro réus denunciados pelo Ministério Público, sendo um deles o médico Bayard Fischer Santos. Além de Juraci, os outros dois réus tratam-se de Michael Noroaldo Garcia Câmara e Moisés Gugel.
O processo tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça transferiu a competência para a esfera federal, com base na alegação de que o homicídio teria sido motivado pela atuação da vítima junto ao CREMERS.
A ação criminal tramita na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.
Nº 5029885-53.2022.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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