É Direito
TRF4 mantém suspensa ordem de recuperação ambiental de área no Campus do Vale
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa autuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que determinava a recuperação de área onde foi realizada terraplenagem para ampliação do Parque Tecnológico no Campus do Vale. Conforme a decisão, proferida por unanimidade dia 18/5, deverá ser realizada perícia judicial para elucidar se o local é Área de Preservação Permanente (APP).
A universidade ajuizou ação após ser multada em R$ 18.930 com ordem de recuperação do terreno em 60 dias A UFRGS afirma que a identificação da área como APP é controversa e demanda perícia. Segundo a Fepam, a ampliação teria iniciado sem licenciamento sobre área de banhado protegida pela legislação. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a penalidade e a universidade apelou ao tribunal.
Em novembro do ano passado, a autuação foi suspensa liminarmente pelo TRF4 até a realização de perícia. A decisão teve o mérito julgado e foi mantida na última semana pelo colegiado. Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvallea, a prova pericial deve ocorrer antes de iniciar medidas que resultem na demolição de edificações já realizadas. “A caracterização da área como APP é questão controvertida, sendo necessário produzir prova pericial que permita esclarecê-la”, ponderou Aurvalle.
O desembargador ressaltou, entretanto, que a suspensão não autoriza a UFRGS a dar continuidade nas obras que vinham sendo realizadas para a construção de um novo laboratório, que devem seguir paralisadas.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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