É Direito
Supremo na Semana: no EP#36, o ministro Ricardo Lewandowski fala sobre a revisão da Lei do Impeachment
O episódio do podcast “Supremo na Semana” publicado neste sábado (10) traz entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que é coordenador da comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar uma proposta de revisão da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Ele fala sobre as propostas em estudo, entre elas a de estabelecer um prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre o andamento dos pedidos.
Clique aqui para ouvir o #EP36.
No Supremo há 14 anos, Lewandowski, que já foi presidente da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também presidiu o processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, entende que a lei atual está defasada, tanto pelo tempo em que está em vigor quanto em relação aos direitos fundamentais constantes na Constituição de 1988.
O ministro ressalta que a Constituição da República tem como marca a defesa dos direitos fundamentais, entre eles a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “Essa lei antiga precisa se adaptar a esses valores. Afinal de contas, aquele que é acusado de um crime de responsabilidade, seja ele o presidente da República ou um ministro de Estado, precisa ter respeitados seus direitos fundamentais e ter a possibilidade de se defender amplamente das acusações”, disse. Ele destaca, também, a necessidade de que os crimes de reponsabilidade previstos na nova lei sejam mais técnicos, como forma de evitar que acusações genéricas prosperem.
Ainda segundo Lewandowski, a ausência de um prazo para admissão dos pedidos de impeachment é ruim para quem faz a denúncia e também para o acusado, que fica numa espécie de limbo jurídico. “Das duas uma: ou os presidentes das casas legislativas rejeitam desde logo a denúncia por ser infundada ou não preencher os requisitos legais, ou colocam a denúncia em movimento, dando início a um procedimento”, afirmou.
Outro aspecto estudado pela comissão é a possibilidade de que pessoas que apresentem acusações “absolutamente infundadas” contra autoridades venham a responder criminalmente, como se fosse uma denunciação caluniosa, crime previsto no Código Penal. Ele explicou que grande parte das acusações, com base na lei atual, não avançam por falta de embasamento legal ou mesmo fático, mas, ainda assim, causam problemas para as pessoas que são alvo de acusações infundadas.
“Do ponto de vista moral, uma acusação dessa natureza é muito grave. O processo não prospera, mas paira no ar, sobretudo entre a população, esta acusação de que a autoridade cometeu um crime”, disse.
O episódio traz ainda uma análise da decisão do Plenário que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre os valores das pensões alimentícias.
Esta edição do podcast “Supremo na Semana” é apresentada pelas jornalistas Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do Supremo, e Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça. Os comentários são de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
PR/AD
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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