É Direito
Supremo na Semana: no EP#36, o ministro Ricardo Lewandowski fala sobre a revisão da Lei do Impeachment
O episódio do podcast “Supremo na Semana” publicado neste sábado (10) traz entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que é coordenador da comissão de juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar uma proposta de revisão da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Ele fala sobre as propostas em estudo, entre elas a de estabelecer um prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre o andamento dos pedidos.
Clique aqui para ouvir o #EP36.
No Supremo há 14 anos, Lewandowski, que já foi presidente da Corte e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também presidiu o processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, entende que a lei atual está defasada, tanto pelo tempo em que está em vigor quanto em relação aos direitos fundamentais constantes na Constituição de 1988.
O ministro ressalta que a Constituição da República tem como marca a defesa dos direitos fundamentais, entre eles a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “Essa lei antiga precisa se adaptar a esses valores. Afinal de contas, aquele que é acusado de um crime de responsabilidade, seja ele o presidente da República ou um ministro de Estado, precisa ter respeitados seus direitos fundamentais e ter a possibilidade de se defender amplamente das acusações”, disse. Ele destaca, também, a necessidade de que os crimes de reponsabilidade previstos na nova lei sejam mais técnicos, como forma de evitar que acusações genéricas prosperem.
Ainda segundo Lewandowski, a ausência de um prazo para admissão dos pedidos de impeachment é ruim para quem faz a denúncia e também para o acusado, que fica numa espécie de limbo jurídico. “Das duas uma: ou os presidentes das casas legislativas rejeitam desde logo a denúncia por ser infundada ou não preencher os requisitos legais, ou colocam a denúncia em movimento, dando início a um procedimento”, afirmou.
Outro aspecto estudado pela comissão é a possibilidade de que pessoas que apresentem acusações “absolutamente infundadas” contra autoridades venham a responder criminalmente, como se fosse uma denunciação caluniosa, crime previsto no Código Penal. Ele explicou que grande parte das acusações, com base na lei atual, não avançam por falta de embasamento legal ou mesmo fático, mas, ainda assim, causam problemas para as pessoas que são alvo de acusações infundadas.
“Do ponto de vista moral, uma acusação dessa natureza é muito grave. O processo não prospera, mas paira no ar, sobretudo entre a população, esta acusação de que a autoridade cometeu um crime”, disse.
O episódio traz ainda uma análise da decisão do Plenário que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre os valores das pensões alimentícias.
Esta edição do podcast “Supremo na Semana” é apresentada pelas jornalistas Mariana Oliveira, secretária de Comunicação do Supremo, e Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça. Os comentários são de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.
PR/AD
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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