É Direito
Supremo mantém plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública de Santa Catarina
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei catarinense que institui o plano de cargos e vencimentos da Defensoria Pública estadual. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5943.
Na ação, o governo de Santa Catarina alegava que compete privativamente ao chefe do Executivo propor leis relativas ao regime jurídico dos servidores estaduais, seguindo a regra da Constituição Federal para os servidores da União. No caso, a norma foi de iniciativa da própria Defensoria Pública.
Mudança constitucional
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que essa tese era válida até as emendas constitucionais que alteraram o artigo 134 da Constituição Federal para conferir maior autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública. Uma das mudanças prevê que compete ao órgão propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos.
Com o novo tratamento constitucional da matéria, o STF decidiu que a iniciativa de lei sobre criação de cargos, política remuneratória e planos de carreira da Defensoria Pública é privativa do defensor público-geral.
Aumento de gastos
O ministro também afastou a alegação de que o aumento de gastos decorrente da criação dos cargos ofenderia o artigo 169 da Constituição, segundo o qual a despesa com pessoal nos entes federativos não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Segundo ele, a suposta ofensa se daria em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e, assim, a inconstitucionalidade seria reflexa, não podendo ser apreciada em ADI.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12.
RP/CR//CF
19/6/2018 – ADI questiona lei de SC que cria plano de cargos para Defensoria Pública
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Processo relacionado: ADI 5943
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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