É Direito
STF realiza nesta quarta-feira (1°) abertura do Ano Judiciário e primeira sessão de julgamentos de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (1º), a partir de 10h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2023. A sessão abre com a execução do hino nacional e, em seguida, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, anuncia a abertura das atividades jurisdicionais deste ano e faz seu pronunciamento.
Participarão da solenidade os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, do Conselho Federal do Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, o procurador-geral da República, Augusto Aras, além de outras autoridades.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Sessão de julgamentos
O Plenário realiza também nesta quarta, a partir das 15h, a primeira sessão de julgamentos do ano. Na pauta está a retomada do julgamento de dois recursos com repercussão geral que discutem os limites da coisa julgada (decisões definitivas), em matéria tributária, após decisão posterior do STF.
Em ambos os casos, a União pretende voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso), o direito de não pagar o tributo. Essas decisões, restritas às partes, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a contribuição.
Agora, o STF precisará definir se a decisão posterior da Corte, que validou a cobrança da CSLL, alcança as empresas que até então estavam isentas por força das decisões judiciais definitivas que as favoreceram. O julgamento começou em sessão virtual, mas pedido de destaque feito pelo ministro Edson Fachin deslocou a discussão para a sessão presencial.
Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 955227 – Repercussão geral (Tema 885)
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Braskem S/A
Neste recurso a União questiona decisão definitiva do STF que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado decidirá se as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.
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Recurso Extraordinário (RE) 949297 – Repercussão geral (Tema 881)
Relator: ministro Edson Fachin
União x TBM – Textil Bezerra de Menezes S/A
Neste recurso o tema em discussão é semelhante ao tratado no recurso anterior. Neste julgamento, o colegiado vai decidir se decisão definitiva que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 783
Relator: ministro Dias Toffoli
Autor: Procurador-Geral da República
Interessados: Prefeito e Câmara Municipal de Mucurici (ES)
O objetivo é a proclamação do resultado do julgamento feito no Plenário Virtual, referente à ação que questiona leis do Município de Mucurici (ES) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. A questão refere-se à recepção ou não dessas leis pela Constituição Federal de 1988, uma vez que elas foram editadas antes. O colegiado também se pronunciará sobre a modulação dos efeitos da decisão no tempo, quanto à possibilidade de se afastar ou não o dever de devolução dos valores já pagos até a data do término do julgamento.
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AR/AS//AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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