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STF promove palestra sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Na próxima segunda-feira (7), às 17h, o Supremo Tribunal Federal (STF) promove a palestra do ciclo Diálogos com Supremo – “O mandato transformador do Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. Realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma, o evento será transmitido pelo canal do STF no Youtube.

A palestra será ministrada por Armin von Bogdandy, professor de Direito Público na Alemanha e diretor do Instituto MaxPlanck de Direito Público Comparado e Direito Internacional Público.

Ele falará sobre o Direito Constitucional na América Latina e o diálogo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), em uma ação inserida no âmbito dos 30 anos da promulgação da CADH, celebrado no dia 6 de novembro. A palestra trará uma reflexão sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e o constante aprimoramento da jurisdição constitucional.

O evento é promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE).

Clique aqui para acessar o canal do STF no Youtube.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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