É Direito
STF marca presença em seminário internacional sobre solução alternativa de conflitos
Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram, na quarta-feira (15), do Seminário Internacional “Solução de Conflitos em Perspectiva Comparada”, realizado pela Accademia Juris Roma, com apoio da Corte. Além da abertura do seminário, foram realizadas quatro mesas debates e a conferência de encerramento, todas com a presença de autoridades e representantes do Brasil e da Itália. O evento ocorreu virtualmente e é preparatório para o curso “Tutela Jurisdicional e Soluções de Conflitos em Perspectiva Comparada: Europa – Brasil”, previsto para novembro, em Roma.
Sistema de precedentes
Na abertura dos debates, os participantes destacaram a consolidação, no Brasil, do sistema de precedentes para a resolução de conflitos, bem como a solução negociada por meio da conciliação, da negociação e da arbitragem, previstas no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
O secretário-geral do Supremo, Pedro Felipe de Oliveira, ressaltou o trabalho da Corte para realizar conciliações, construir teses sólidas de precedentes de Repercussão Geral (RG) e monitorar sua aplicação. Esse trabalho visa garantir um alinhamento perfeito entre o STF e os demais tribunais, com impacto direto na redução do acervo de processos que tramitam na Corte, que hoje é de pouco mais de 20 mil, mesma quantidade de 20 anos atrás.
Segundo o secretário-geral, a gestão do presidente Luiz Fux foi a que mais definiu temas de RG, consolidando o STF como uma Corte de precedentes. Com isso, mais de 200 mil processos deixaram de tramitar no STF por conta das teses já definidas.
Julgamentos virtuais
O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, destacou a importância dos julgamentos virtuais na Corte, especialmente a partir das restrições impostas pela pandemia da covid-19. Ele observou que o uso do Plenário Virtual para análise de temas de Repercussão Geral e das sessões virtuais do Plenário e das Turmas para julgamento das demais classes processuais levou o STF a tornar mais eficiente sua prestação jurisdicional. “A Corte saiu muito maior do que entrou nesse grave período”, afirmou.
Para ilustrar como a deliberação de demandas cresceu, Freire lembrou que, somente no ano passado, foram apreciados 67 novos temas de Repercussão Geral, dos quais 42 foram admitidos.
Solução negociada
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, frisou, na abertura do seminário, que o evento visa consolidar a interlocução entre o mundo jurídico brasileiro e outras nações, na busca de soluções negociais e consensuais de conflito de acordo com a realidade de cada país. Martins e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, ressaltaram a importância da inovação processual criada no novo CPC, que consolida no país o direito de precedentes.
O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, afirmou que o juiz brasileiro é o que mais julga no mundo, em razão da excessiva judicialização de conflitos, o que aponta para a busca de soluções que consolidem a negociação, a arbitragem e a conciliação, trabalho que vem sendo feito pelo CNJ. Falaram no mesmo sentido o juiz federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) Newton Ramos e o diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB de São Paulo, Flávio Tartuce, que apontou como desafios a arbitragem em direito de família e do consumidor.
Relevância
Ainda na manhã, a primeira mesa de debates teve como tema “O papel das Cortes Superiores no sistema de Justiça: modelos decisórios e autoridade de seus precedentes”. Participaram a presidente do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA), Fabiana Oliveira, o professor da Universidade de Roma Bruno Sassani, a professora da PUC/SP Teresa Arruda Alvim e o conselheiro da Corte de Cassação italiana Roberto Conti.
Os debates se concentraram em um tema comum nos sistemas brasileiro e italiano: a necessidade de um filtro de relevância para que os recursos subam para as Cortes Superiores, no caso do Brasil, e de Cassação, na Itália.
Jurisprudência estrangeira
A segunda parte do evento teve início com a mesa “Um novo papel para a jurisprudência na Itália e no Brasil”, moderada pela doutora em Direito pela PUC-SP Luciana Monduzzi. O professor Mássimo Papa, da Universidade de Roma Tor Vergata, e o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Cassio Scarpinella Bueno, trataram, entre outros pontos, da aplicação da jurisprudência estrangeira em resoluções de conflitos sobre direitos fundamentais, como os direitos de homossexuais e das mulheres, em casos de discriminação racial e de liberdade de religião e consciência.
Políticas públicas
Na mesa seguinte, “Tutela coletiva e controle de políticas públicas em perspectiva comparada”, o debate se deu em torno da legitimidade para a defesa dos direitos difusos e coletivos e da ampliação do uso das ações coletivas e da atuação do Judiciário em conflitos derivados da ausência de implementação de políticas públicas. Participaram do painel a diretora da Escola Superior de Advocacia da OAB de Mato Grosso do Sul, Lauane Volpe, a secretária Geral do Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon, e o gestor de precedentes qualificados da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), Fábio Monnerat.
Colaboração premiada
A última mesa do seminário tratou da “Justiça negociada e solução de conflitos: o papel das normas de direito interno e dos acordos internacionais”. A diretora do Departamento de Contencioso da Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU), Bruna Palhano, o doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Roma “La Sapienza” Giovani Bonato, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Rodrigo Capez e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, falaram do impacto dos institutos do acordo de colaboração premiada e de não persecução penal nas investigações criminais e da evolução da arbitragem na Europa e no Brasil.
O professor da PUC-Rio Ronaldo Cramer e o ministro Gurgel de Farias, do STJ, encerraram o seminário com painel sobre a evolução do sistema de precedentes judiciais para a garantia da segurança jurídica.
RR,AR,SP/CF//SGPr
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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