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STF mantém afastamento de juíza denunciada na Operação Faroeste

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento da juíza de Direito Marinalva Almeida Moutinho. A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 226653.

Venda de decisões

A juíza foi afastada em outubro de 2019, no âmbito de ação penal decorrente dos desdobramentos da chamada Operação Faroeste, relativa a um esquema de compra e venda de decisões judiciais na Bahia para legitimação de terras no oeste do estado.

Antecipação da pena

No habeas corpus ao Supremo, a defesa da magistrada alega que a manutenção do afastamento do cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação da pena. Aponta também supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.

Ação em curso

Contudo, o ministro Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, a prorrogação do afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do TJ-BA foi prorrogada porque ainda estão presentes os motivos que justificaram a medida. A ação penal no STJ ainda não foi julgada, e está em curso um calendário de audiências com 25 datas para oitiva de 200 testemunhas.

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Para o STJ, ainda que as investigações estejam avançando, a apuração dos fatos ainda não foi concluída. Por esse motivo, não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois “o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/CR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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