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Desembargador analisa nova lei sobre perícias judiciais e petição inicial em ações previdenciárias

A seção Direito Hoje lançou, nesta sexta-feira (13/5), o texto “Lei nº 14.331, de 04.05.2022: novas regras para as perícias judiciais e a petição inicial em ações previdenciárias”. O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O artigo está disponível na íntegra no site da Emagis.

A autoria é do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra, que redigiu a análise logo após a publicação da lei no início deste mês. O magistrado examina diversos pontos da nova legislação, que dispõe sobre o pagamento de honorários periciais e os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade. Ele observa que a norma trata ainda da “reinstituição do mínimo divisor achatado para o cálculo do valor das aposentadorias”.

Entre outros aspectos considerados, o desembargador destacou que foi resolvido o dilema da ausência de previsão orçamentária para antecipação dos honorários periciais, “depois de meses de aflição e relativa paralisação da realização de perícias judiciais nos processos previdenciários”.

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A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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