É Direito
STF lembra seis anos da morte do ministro Teori Zavascki
O dia 17 de janeiro de 2023, esta quinta-feira, marca os seis anos da morte do ministro Teori Zavascki, vítima de um acidente aéreo no litoral de Paraty (RJ). Reconhecido e respeitado por sua técnica apurada no exercício da magistratura, atuava sempre pela defesa rigorosa da independência dos Poderes republicanos, do direito à informação e da liberdade de imprensa.
A presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, homenageia com saudade e orgulho a memória do amigo e colega de bancada:
“Teori Zavascki era muito mais do que um amigo querido. Exercia a jurisdição com firmeza e amplo domínio técnico, sem nunca perder a sensibilidade para questões que afetam a vida das pessoas. Um juiz competente, atento, cuidadoso, exemplar. Um ser humano iluminado. É com saudade que lembro dos seis anos de sua partida, mas com orgulho de ter compartilhado da bancada do Supremo Tribunal Federal com magistrado tão extraordinário.”
Espaço de Imprensa
Embora não costumasse dar entrevistas, Teori Zavascki sempre foi cordial com a imprensa e valorizou o trabalho dos jornalistas que cobriam a Corte. Dedicação e respeito que levaram o STF a homenagea-lo com o Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki, inaugurado em agosto de 2018, ano seguinte ao de sua morte. O local inclui espaços da Secretaria de Comunicação Social e o Comitê de Imprensa do STF.
Teori Albino Zavascki era natural de Faxinal dos Guedes (SC) e faleceu aos 68 anos de idade, tendo integrado a Suprema Corte nos quatro últimos deles. Tomou posse no STF em 29 de novembro de 2012, após aposentadoria do ministro Cezar Peluso. Antes do STF trilhou brilhante carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede no Rio Grande do Sul. 
Outras informações sobre a vida e a obra do ministro estão disponíveis na coleção Memória Jurisprudencial Ministro Teori Zavascki e no documentário Tempo e História, produzido pela TV Justiça, um ano após o acidente.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





