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STF lança obra “População em Situação de Rua no Brasil”

A obra “População em Situação de Rua no Brasil” foi lançada nesta segunda-feira (14) no site do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema será discutido em audiência pública marcada para o próximo dia 21, a fim de instruir julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que se discute a proteção constitucional das pessoas nessa condição de vulnerabilidade.

O livro está organizado em quatro seções. As duas primeiras estão relacionadas à doutrina e à legislação. A terceira diz respeito à jurisprudência atual da Corte, e a última apresenta decisões proferidas por tribunais internacionais sobre o assunto.

Nova tecnologia

A publicação inaugura tecnologia de texto alternativo (lido por programas especializados e convertido em áudio), com explicações da foto e dos ícones visuais utilizados na capa. A obra também destaca a hashtag #ParaTodosVerem, com a descrição das imagens.

O objetivo é ampliar a acessibilidade e promover a inclusão digital de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso, conforme previsões do Tratado de Marraqueche, promulgado no Brasil por meio do Decreto 9.522/2018.

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A versão digital, em formato PDF, pode ser acessada no portal do STF na internet, na área “Bibliografias Temáticas”, localizada em “Institucional – Biblioteca – Consulta”, ou diretamente neste link.

EC//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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