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STF invalida norma de Alagoas que regulamenta imposto sobre heranças no exterior

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado de Alagoas que disciplinavam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas doações e heranças instituídas no exterior. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/10, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6828).

O entendimento seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, que lembrou que o Supremo estabeleceu, no julgamento do RE 851108 (20/4/2021), com repercussão geral (Tema 825), a impossibilidade de os estados e o Distrito Federal instituírem o ITCMD sem a edição de lei complementar nacional sobre a matéria prevista no artigo 155 da Constituição Federal.

No mesmo sentido, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67, em julho deste ano, a Corte declarou omissão legislativa na regulamentação do dispositivo e estabeleceu prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar com normas gerais definidoras do ITCMD nas doações e nas heranças instituídas no exterior.

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Inconstitucionalidade

Foram declarados inconstitucionais os incisos I, alínea ‘a’, e III do artigo 7º do Decreto alagoano 10.306/2011, para excluir a possibilidade de incidência de ITCMD em relação a inventários e arrolamentos processados no exterior.

Eficácia

A fim de resguardar situações já consolidadas, a decisão terá eficácia a partir da data da publicação do acórdão do RE 851108 (20/4/2021), ressalvando-se as ações pendentes de conclusão até essa data em que se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD.

RR/AS//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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