É Direito
STF inaugura novo espaço para audiências de conciliação
O espaço destinado à sala de audiências do Supremo Tribunal Federal (STF) foi ampliado a fim de proporcionar mais estrutura às reuniões presenciais e híbridas realizadas pela Corte. Entre os benefícios da mudança está a possibilidade de o Tribunal realizar audiências com até 64 pessoas sentadas, em processos sobre temas de grande importância. A inauguração ocorreu na tarde desta terça-feira (7).
A antiga estrutura, que existia desde 2016, era composta de uma sala que comportava nove pessoas (juiz instrutor, servidor auxiliar, membro do Ministério Público Federal e seis partes do processo). O espaço foi reaproveitado e ampliado para duas salas maiores, uma com capacidade para 44 pessoas e outra reservada a 20 pessoas. Isso permite a presença física de todos os representantes das partes durante as audiências e melhor apoio aos gabinetes. Equipamentos de vídeo e áudio são usados na gravação das audiências (virtuais, híbridas ou presenciais).

O espaço foi inaugurado pelo Centro de Mediação e Conciliação (CMC), ligado à Presidência do STF, com uma audiência envolvendo negociações sobre a titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha, na Ação Cível Originária (ACO) 3568. A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência, Mateus de Freitas Cavalcante.
Mediações
No formato anterior, algumas audiências chegaram a ser realizadas nas salas de sessão das Turmas e em salas de treinamento, em razão do elevado número de partes. Por esse motivo, em alguns casos, a conciliação precisou ser remetida ao ambiente virtual.
No âmbito do centro, já houve intermediação em processo de extradição, audiência de conciliação envolvendo litígio entre Apple e Gradiente e reuniões que resultaram na homologação de acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir (ADO 25), além de acordo sobre ICMS dos combustíveis (ADPF 984).
O CMC integra o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), criado na gestão da ministra Rosa Weber. A medida leva em conta que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas e intervenções diferenciadas, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária .
Regras de uso
As novas salas já estão disponíveis para as audiências designadas pelos ministros e demais magistrados que atuam na Corte, devendo-se consultar previamente a Secretaria Judiciária para evitar conflito de horário entre as reuniões.
Nas matérias em que o processo não for sigiloso, e havendo autorização prévia do relator, as audiências são públicas, possibilitando a presença física de qualquer pessoa interessada.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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