É Direito
STF inaugura novo espaço para audiências de conciliação
O espaço destinado à sala de audiências do Supremo Tribunal Federal (STF) foi ampliado a fim de proporcionar mais estrutura às reuniões presenciais e híbridas realizadas pela Corte. Entre os benefícios da mudança está a possibilidade de o Tribunal realizar audiências com até 64 pessoas sentadas, em processos sobre temas de grande importância. A inauguração ocorreu na tarde desta terça-feira (7).
A antiga estrutura, que existia desde 2016, era composta de uma sala que comportava nove pessoas (juiz instrutor, servidor auxiliar, membro do Ministério Público Federal e seis partes do processo). O espaço foi reaproveitado e ampliado para duas salas maiores, uma com capacidade para 44 pessoas e outra reservada a 20 pessoas. Isso permite a presença física de todos os representantes das partes durante as audiências e melhor apoio aos gabinetes. Equipamentos de vídeo e áudio são usados na gravação das audiências (virtuais, híbridas ou presenciais).

O espaço foi inaugurado pelo Centro de Mediação e Conciliação (CMC), ligado à Presidência do STF, com uma audiência envolvendo negociações sobre a titularidade do arquipélago de Fernando de Noronha, na Ação Cível Originária (ACO) 3568. A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência, Mateus de Freitas Cavalcante.
Mediações
No formato anterior, algumas audiências chegaram a ser realizadas nas salas de sessão das Turmas e em salas de treinamento, em razão do elevado número de partes. Por esse motivo, em alguns casos, a conciliação precisou ser remetida ao ambiente virtual.
No âmbito do centro, já houve intermediação em processo de extradição, audiência de conciliação envolvendo litígio entre Apple e Gradiente e reuniões que resultaram na homologação de acordo entre União e estados sobre compensações da Lei Kandir (ADO 25), além de acordo sobre ICMS dos combustíveis (ADPF 984).
O CMC integra o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), criado na gestão da ministra Rosa Weber. A medida leva em conta que as demandas estruturais e os litígios complexos exigem técnicas e intervenções diferenciadas, como flexibilidade de procedimento, consensualidade, negociações e atipicidade dos meios de provas, das medidas executivas e das formas de cooperação judiciária .
Regras de uso
As novas salas já estão disponíveis para as audiências designadas pelos ministros e demais magistrados que atuam na Corte, devendo-se consultar previamente a Secretaria Judiciária para evitar conflito de horário entre as reuniões.
Nas matérias em que o processo não for sigiloso, e havendo autorização prévia do relator, as audiências são públicas, possibilitando a presença física de qualquer pessoa interessada.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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