Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

STF finaliza testes de nova ferramenta de Inteligência Artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) está finalizando a fase de testes para o lançamento de uma nova ferramenta de Inteligência Artificial (IA). Batizada de VitórIA, a plataforma vai ampliar o conhecimento sobre o perfil dos processos recebidos no STF e permitir o tratamento conjunto de temas repetidos ou similares.

A ferramenta identifica, no acervo de processos do Tribunal, os que tratam do mesmo assunto e os agrupa automaticamente. Assim, é possível identificar, com mais agilidade e segurança, por exemplo, processos aptos a tratamento conjunto ou que podem resultar em novos temas de repercussão geral.

Celeridade e segurança jurídica

O assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli, afirma que a utilização da VitórIA vai dar celeridade à análise e ao julgamento dos processos, pois facilitará o exame de um volume maior de demandas em menos tempo. “É um projeto voltado para ampliar a capacidade de análise de processos, propiciar julgamentos com maior segurança jurídica, rapidez e consistência, evitando, por exemplo, que processos similares tenham tratamento diferente”, resume.

Leia Também:  Plenário realiza sessão virtual para analisar suspensão de regras sobre compra e porte de armas

A nova ferramenta, desenvolvida por equipes do STF, se junta a outras experiências em IA realizadas pelo tribunal nos últimos seis anos, como os projetos RAFA 2030 e Victor. Para se chegar ao atual estágio de testes com a VitórIA, foram necessários oito meses de trabalho de servidores e colaboradores da Assessoria de Inteligência Artifical e das Secretarias de Tecnologia da Informação e de Gestão de Precedentes. Tempo curto, segundo Rodrigo Canalli, para um projeto desse porte.

Maturidade institucional

A secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, avalia que a criação da Assessoria de Inteligência Artificial, em 2022, foi um marco, em que o STF demonstrou a importância desse tipo de projeto para imprimir mais eficiência e economicidade aos trabalhos da Corte. “Acredito que essa novíssima inteligência artificial lançada agora na gestão da ministra Rosa Weber é expressão da crescente maturidade institucional quanto ao uso de novas tecnologias para apoio do trabalho de servidores e magistrados na prestação do serviço público de Justiça”, assinala.

Leia Também:  Presidente do tribunal recebe diretora da ABA-SC
Trabalho colaborativo

A secretária de Tecnologia da Informação, Natacha Moraes de Oliveira, reforçou a importância do esforço de dotar o STF de uma ferramenta de inteligência artificial. “O desenvolvimento da VitórIA apresentou alguns desafios de ordem tecnológica, que foram superados a partir do trabalho colaborativo entre as áreas envolvidas”.

Robôs

Atualmente, o STF opera dois robôs – o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF, por meio da classificação dos processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas. Com o final da fase de testes e de integração da VitórIA à plataforma STF-Digital, as equipes passam a trabalhar em novas funcionalidades para uso da ferramenta.

WH//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Governo de Estado entrega caminhões pipa para municípios de MT: "ferramenta para salvar vidas"

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  DAER vai pagar multa por atraso em obras de ligação entre aldeias indígenas na RS-324

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA