Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Presidente do tribunal recebe diretora da ABA-SC

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, recebeu na tarde de hoje (18/7) a visita da diretora da Associação Brasileira dos Advogados de Santa Catarina (ABA-SC), a advogada Michele Barreto Cattaneo. A reunião aconteceu no gabinete da Presidência da corte.

A visitante trouxe um convite para o desembargador participar do II Congresso Estadual da ABA-SC que será realizado no dia 1º de novembro deste ano em Florianópolis. Outro tema abordado no encontro foi a formalização de pedido da ABA-SC de uma cadeira no Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região. As autoridades ainda conversaram sobre diversos assuntos relativos à advocacia catarinense.

Além da diretora, a reunião também contou com a presença de outros membros da ABA-SC, os advogados Adrieli Lehnen Putzel dos Santos, Celso Adroaldo Lehnen Putzel e Vanusa Fachin Ferreira.

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Secretário recebe comitiva do Gabinete de Segurança Institucional para discutir combate aos crimes transfronteiriços
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Aposentadoria Humanizada: Tribunal de Justiça realiza evento com aposentados de 2019 a 2022

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA