É Direito
STF fará nova audiência sobre câmeras nas fardas e viaturas da polícia do Rio de Janeiro
O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do Supremo Tribunal Federal (STF) fará, no próximo dia 4/5 às 14h30, nova audiência sobre a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas fardas e nas viaturas dos batalhões especiais das polícias do Estado do Rio de Janeiro e nas unidades policiais de áreas mais críticas. A audiência reunirá representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que discute a matéria, e do Estado do Rio de Janeiro.
As partes devem comparecer municiadas de dados técnicos que auxiliem no entendimento dos pontos controvertidos, podendo ser assessoradas, no máximo, por dois especialistas com conhecimento sobre a área. O secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Marivaldo de Castro Pereira, foi intimado a comparecer à audiência acompanhado de quadro técnico das forças policiais no âmbito federal que adotaram as câmaras em suas atividades ou que estejam em processo de adoção.
Trâmite
Ao analisar medida cautelar na ADPF 635, o STF determinou, por maioria, que o Estado do Rio de Janeiro instalasse equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos. Em dezembro do ano passado, o relator da ADPF, ministro Edson Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais dos batalhões especiais (Bope e Core) e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.
Para o ministro Fachin, as gravações são importantes porque auxiliam a esclarecer o que ocorreu em uma operação policial. Ele ressaltou que a Segunda Turma da Corte, mais recentemente, já reconheceu que, na ausência de registro sobre a atuação policial, o Estado é responsável pelas vítimas atingidas por balas perdidas.
“Apesar de vencido o prazo para o cumprimento da ordem, o estado vem alegando que a medida colocaria em risco a integridade física de agentes de forças especiais. Se é certo que o cumprimento da Constituição é compromisso firme do Supremo Tribunal Federal, a audiência demonstra que esta Corte, como tem feito com os problemas da federação, sobretudo financeiros, sempre ouvirá as razões trazidas por Estados e prefeituras”, afirmou o ministro.
Prazo
Na primeira audiência, realizada em 16/2 deste ano, o STF abriu prazo de 15 dias para que o governo fluminense apresentasse o resultado sobre a instalação de câmeras nas polícias e para que respondesse, de forma objetiva, quesitos de pontos sensíveis tratados na reunião. A reunião de 4/5 será realizada na Sala de Audiências do Supremo.
RP/AD
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Processo relacionado: ADPF 635
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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