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STF derruba alteração de prazo para prestação de informações ao Legislativo de SC durante a pandemia

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional norma de Santa Catarina que reduziu de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta a pedidos de informação feitos pela Assembleia Legislativa ao Executivo sobre a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira de medidas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no dia 13/9.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6489), o governador do estado, Carlos Moisés da Silva, alegava que a redução, prevista em emenda à Constituição estadual, afrontaria os princípios da independência e da separação dos Poderes. A emenda também permitia que comissão especial da Assembleia Legislativa requisitasse as informações.

Reprodução obrigatória

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que explicou que, de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal – que trata da fiscalização a cargo do Poder Legislativo –, o prazo é de 30 dias, e somente as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado podem encaminhar os pedidos. e, de acordo com a jurisprudência do STF, esse dispositivo é de reprodução obrigatória pelos estados, e, portanto, não há espaço para diminuir o prazo para prestação das informações. Da mesma forma, é inconstitucional a alteração que permitia que o pedido de informação partisse de comissão especial do Legislativo.

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Segundo a ministra, ao estabelecer o prazo de apenas 72 horas para a resposta a pedidos de informação, a Emenda 77/2020 à Constituição de Santa Catarina, que acrescenta artigo 57 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) ultrapassa a estrutura normativa do artigo 50, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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