É Direito
STF começa a julgar validade de indulto individual ao ex-deputado Daniel Silveira
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na sessão desta nesta quinta-feira (27), o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3/5), com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Caso
Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Desvio de finalidade
O representante do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo. Segundo ele, o perdão está diretamente relacionado com a escalada de ataques à democracia que culminaram na invasão das sedes dos três Poderes, ocorrida em 8/1.
Abuso de poder
O representante do Cidadania afirmou que, além de desvio de finalidade, houve abuso de poder, pois o indulto foi concedido apenas porque Silveira é aliado político do ex-presidente. Ele ressaltou que não havia comoção pública nem interesse humanitário. O representante do PT, que falou como amicus curiae, afirmou que o perdão deve ser medida humanitária, mas que, neste caso, visou apenas afrontar a sentença condenatória expedida pelo STF.
Ato discricionário do chefe de Estado
Augusto Aras, por sua vez, defendeu a validade do decreto. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Aras ressaltou, porém, que o indulto extingue somente os efeitos primários da condenação (execução da pena), não atingindo os secundários, penais e extrapenais, conforme a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
PR/CR//AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





