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PJe: tramitação de processos no TSE passa a ser exclusivamente eletrônica


Com a conclusão, em dezembro de 2021, da digitalização de todos os processos em papel que ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Corte não mais admitirá o protocolo de documentos de forma física, ou seja, fora do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A determinação foi estabelecida por meio da Portaria TSE nº 103/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE desta quarta-feira (16). As únicas exceções serão os habeas corpus, desde que impetrados diretamente pelos pacientes, sem o intermédio de advogado.

Com a nova determinação, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão digitalizar e migrar para o PJe os recursos que remeterem ao TSE, caso ainda não o tenham feito. Se o sistema estiver indisponível e o pedido for urgente, poderá ser feito o protocolo e a distribuição em meio físico, ficando a Secretaria Judiciária do TSE incumbida de providenciar a digitalização e a inserção no PJe assim que oportuno.

Os processos físicos e os processos eletrônicos coexistiram no TSE desde 2015, quando a implementação do PJe foi iniciada gradualmente. Com a digitalização do residual de processos em papel que ainda tramitam na Corte Eleitoral e a migração deles para o PJe, toda a prestação jurisdicional do TSE passa a se dar exclusivamente de forma eletrônica.

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RG/LC, DM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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