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STF celebra 132 anos da primeira Constituição Republicana e da instalação do Tribunal

Na abertura da sessão desta quinta-feira (23), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, celebrou os 132 anos da promulgação da primeira Constituição republicana do país, em 24 de fevereiro, e da instalação do Supremo Tribunal Federal, em 28 de fevereiro. A data será comemorada com uma exposição, no Salão Branco do Tribunal, a partir de 28/2.

Constituição republicana

Ao contar uma breve história sobre o período, a ministra lembrou que, na promulgação, Prudente de Morais, então presidente do Congresso Constituinte, afirmou que o Brasil teria, a partir dali, “uma Constituição livre e democrática com o regime da mais larga federação, única capaz de mantê-la unida, de fazer com que possa desenvolver-se e prosperar”.

Esse modelo, segundo a ministra, exerceu influência sobre o pensamento de Rui Barbosa, especialmente em relação ao papel do Poder Judiciário na proteção da supremacia constitucional, fatores que se tornaram cruciais na organização político-jurídica do país.

A presidente Rosa Weber afirmou que, graças à Constituição de 1891, o Judiciário, que no Império se limitava a julgar questões de direito privado, foi substituído por um Poder com competência para guardar os direitos individuais contra o arbítrio do Estado. Passou, nas palavras do jurista Seabra Fagundes, a ser “fiador da seriedade do regime como construção política” e a garantir ao indivíduo a sobrevivência dos seus direitos.

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Dificuldades

Dois dias depois de promulgada a Constituição de 1891, o Decreto n° 1 determinou a instalação do Supremo Tribunal Federal. Em 28 de fevereiro daquele ano, então, foi realizada a primeira sessão plenária, no Solar do Marquês do Lavradio, no Rio de Janeiro, presidida pelo ministro João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, o Visconde de Sabará.

Até 1895, o STF funcionava em dias alternados na mesma sala da Corte de Apelação do Distrito Federal, e os ministros não tinham nem mesmo gavetas para guardar seus papéis. Em 1902, passou a um prédio próprio e exclusivo, na Rua 1° de Março, e, em 1909, se instalou no edifício da Avenida Rio Branco, onde permaneceu até 1960, quando foi transferido para Brasília.

Superação

Segundo a ministra, esses pormenores são importantes não apenas pelo valor histórico. A seu ver, nas atuais circunstâncias, “a vocação do passado joga luzes sobre o presente e fomenta a confiança no futuro”, pelo exemplo de sucesso na superação de obstáculos. Rosa Weber ressaltou que, assim como o STF dos primeiros anos não permitiu que as carências estruturais tolhessem a sua atuação, a Corte, hoje, reafirma que ataques contra sua estrutura física “jamais serão capazes de impedir o pleno exercício da jurisdição constitucional”.

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SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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