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Sistema que automatiza requisições de pagamento é apresentado em webinário

Como parte das atividades da Inspeção Anual de 2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que acontece no decorrer desta semana, foi promovido hoje (19/5) um webinário sobre o Sistema de Integração de Cálculos e Automatizações das Requisições de Pagamento (SICAR). O evento foi transmitido pelo Youtube e contou com a participação de cerca de 600 pessoas.

O SICAR é uma ferramenta desenvolvida por magistradas, magistrados e servidores da 4ª Região que viabiliza a importação automatizada da planilha de cálculos de execução e sua integração com o sistema de requisições d pagamento. 

Durante uma hora, sob coordenação do juiz federal José Luís Terra, o diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, Anderson Alves Elesbão, e o supervisor da 3ª Vara Federal de Blumenau Djalmar Schmidt Wiggers, que atuaram no desenvolvimento do sistema, explicaram o funcionamento da ferramenta SICAR. 

“O SICAR é um sistema construído por muita colaboração interna e ele foi feito para que no momento do cálculo já seja iniciada a requisição de pagamento, evitando nova digitação. O trabalho da contadoria e do advogado já é aproveitado, integrando a requisição de pagamento. Ele é um sistema de abreviação de caminhos”, explicou Elesbão.

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O corregedor regional, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, encerrou a atividade aproveitando a oportunidade para propor a realização no segundo semestre de 2022 de uma semana de webinários de atualização para o eproc, a serem organizados pela Corregedoria, a Escola da Magistratura (Emagis), o Ceducorp e a equipe do eproc. “Vemos o webinário de hoje como uma experiência de sucesso, que pode servir de modelo para outras atividades de aprimoramento da jurisdição”, declarou Leal Júnior.
 

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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