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Ricardo Lewandowski é eleito para o cargo de ministro efetivo do TSE


Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Ricardo Lewandowski para o cargo de integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o biênio 2022/2024. A vaga foi aberta em razão do término, na próxima terça-feira (22), do mandato do ministro Luís Roberto Barroso.

Lewandowski se junta aos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin para compor as vagas destinadas aos ministros do STF na Corte Eleitoral. Ele já presidiu o TSE nas Eleições Gerais de 2010.

Previsão constitucional

De acordo com a Constituição Federal, o TSE é composto por, no mínimo, sete ministros efetivos: três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice indicada pelo Supremo. Os ministros são eleitos para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

LC/DM, com informações do STF

Fonte: TSE

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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