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Relator começa a votar em ação penal contra Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou, na sessão desta quinta-feira (11), seu voto na Ação Penal (AP) 1025 contra o ex-senador Fernando Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Os três são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, o ex-parlamentar teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles a construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da BR.

Influência

Em seu voto, o ministro Edson Fachin afirmou que o conjunto de provas produzido pela acusação é sólido e confirma o controle exercido por Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora. Documentos apreendidos na sua residência e no escritório do doleiro Alberto Youssef e o conteúdo da troca de mensagens e emails, somados aos depoimentos de colaboradores premiados, confirmam que o parlamentar detinha informações profundas a respeito dos negócios firmados pela empresa.

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Essa influência, para o relator, viabilizou a assinatura de quatro contratos da UTC com a BR Distribuidora para a construção de bases de combustíveis, pelos quais o então senador teria recebido R$ 20 milhões como contrapartida, por intermédio de Pedro Paulo Bergamaschi. Corrobora essa conclusão, na avaliação de Fachin, relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora que constatou que, por influência de Collor, a UTC foi privilegiada em procedimentos licitatórios por meio da escolha dos demais licitantes, com o afastamento de empresas de menor porte e do acesso prévio aos preços estimados para a execução das obras.

SP/CR//CF

10/5/2023 – STF começa a julgar ação penal em que Collor é acusado de corrupção na BR Distribuidora

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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