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Projeto “Autor em Foco” recebe professor Pedro Miranda de Oliveira

O projeto “Autor em Foco”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe, nessa sexta-feira (15), às 17h, o professor Pedro Miranda de Oliveira, que falará sobre seu livro “Introdução aos Recursos Cíveis”. O encontro virtual será realizado pela plataforma Zoom (acesse aqui).

Pedro Miranda de Oliveira é doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professor dos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Também é conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O encontro será mediado pela bibliotecária Solange Jacinto, com apresentação de Alexandre Freire, titular da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF.

O “Autor em Foco” reúne escritores da área do Direito para conversar sobre sua obra com um profissional de Biblioteconomia, a fim de aproximar o autor dos usuários da biblioteca do STF.

SP/EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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