Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Professor Juliano Maranhão apresenta desafios da inteligência artificial aplicada ao Direito

Em evento virtual realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1º), o professor Juliano Maranhão falou sobre os desafios da utilização da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário, principalmente relacionados à aplicação do juiz robô, a fim de otimizar a prestação jurisdicional. Ele participou do Programa SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo.

O professor abordou, na sua exposição, as formas de inteligência artificial, suas limitações e perspectivas e aspectos éticos do tema. Também explicou as principais características de ferramentas tecnológicas como Data Systems e Expert Systems e sua relevância no contexto de tomada de decisão.

Limitação tecnológica e questão ética

Segundo Juliano, o Data Systems tem uma limitação importante, que é a de compreender e fazer inferências do texto, com raciocínio baseado em casos, valores e evidências. Ele entende que não adianta apenas a ferramenta encontrar padrões para tirar conclusões em determinados contextos, mas ter capacidade de verificar a legalidade e o caráter ético de suas ações.

Preconceito

Em relação às discussões éticas sobre a utilização do juiz robô, o professor ressaltou que há muita resistência na aplicação dessa solução tecnológica, baseadas na ideia de que humanos não podem ser objeto de decisão por máquina. Conforme ele, críticas como ausência de criatividade e capacidade de empatia no raciocínio jurídico estão baseadas no preconceito da humanidade em relação à possibilidade de ser substituída por máquinas.

Leia Também:  Centro de Pesquisa da PMMT apresenta trabalho científico em evento da Sesp

Revisão humana

No entanto, para Juliano Maranhão, a utilização de ferramentas distintas de AI pode garantir soluções de conflitos judiciais, a partir da interferência de pessoas na decisão de máquinas. “Importante é ter compreensão das limitações e das atividades que exigem revisão humana”, observou.

Ele também considera que a transparência é um elemento importante nessa mudança de paradigma, e salientou a necessidade de deixar claro o papel do ser humano na tomada de decisão, que pode ocorrer em diferentes momentos do trâmite de processos.

Convidado

Livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor pela mesma instituição, Maranhão também é pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt, do Centro de Inteligência Artificial da USP e do Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial para Cidades Inteligentes. É membro do comitê diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito e presidente da Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial.

O professor é também coautor do artigo “Inteligência artificial aplicada ao direito e o direito da inteligência artificial”, publicado no primeiro volume da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do STF. No artigo, ele apresenta o estado atual da literatura a respeito da adoção de tecnologias inteligentes em aplicações nos setores público e privado e do próprio Direito como um domínio para a aplicação da IA e seus impactos nas profissões jurídicas.

Leia Também:  Sema-MT apresenta novo sistema Sisflora 2.0 ao setor florestal nesta segunda-feira (6)

EC//CF

30/6/2022 – Evento online do STF debaterá uso da inteligência artificial no Poder Judiciário

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Homem que trazia iPhones do Paraguai sem pagar tributos tem condenação mantida

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Livro lançado no STF celebra trajetória do ministro Teori Zavascki

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA