É Direito
Livro lançado no STF celebra trajetória do ministro Teori Zavascki
Em solenidade realizada na noite desta quarta-feira (17), no Museu do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançado o livro “Eis Aí Suas Rosas”, tributo ao ministro Teori Albino Zavascki, falecido em 2017. Editada pela Associação Senhora de Lourdes, a publicação foi escrita a partir das declarações de familiares, servidores e autoridades.
Legado
Na cerimônia, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, que assinou o prefácio da obra, ressaltou que o homenageado deixou um legado magnífico durante os quatro anos em que integrou a Suprema Corte. “Em 15/8/2023, o ministro Teori completaria 75 anos, data em que deixaria o Supremo em razão da aposentadoria compulsória. Mas, infelizmente, aquele acidente trágico, ocorrido em 19/1/2017, nos privou de sua convivência e deixou um vazio que tentamos preencher em ocasiões como essa, em que celebramos a sua trajetória pessoal e profissional”, afirmou.
Nome escrito na história
Fux ressaltou que os quatro anos de serviços prestados por Teori ao Supremo foram tempo suficiente para demonstrar sua capacidade intelectual e deixar seu nome escrito na história da Corte e do Poder Judiciário. Outra característica do homenageado, lembrou Fux, era a sua serenidade, que certamente seria uma “peça preciosa a contribuir, sobremaneira, para a travessia de momentos turbulentos como vividos nos últimos anos”.
O presidente do Supremo recordou o privilégio de estar ao lado de Teori, também, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante 11 anos, e disse que, em todo esse período, pôde testemunhar sua firmeza e sua técnica na relatoria de casos de grande repercussão e de impacto na sociedade. “Pelos votos e decisões tomados durante essa jornada, é mister reconhecer que o ministro Teori cumpriu sua missão com maestria técnica, de forma meticulosa e sensível e, acima de tudo brilhante, sem se afastar da discrição e da eficiência dos seus atributos inequívocos”, salientou.
Outras iniciativas
Essa obra se soma a outras iniciativas do Supremo, como a Memória Jurisprudencial, que traz um conjunto de votos importantes de Zavascki, publicada na gestão do ministro Dias Toffoli. Na Presidência da ministra Carmen Lúcia, foi inaugurado o Espaço de Imprensa Ministro Teori Zavascki, e, recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) criou a Comarca da Penha e, ali, inaugurou o fórum que leva o nome de Teori.
“É gratificante poder homenagear, mais uma vez, esse grande magistrado, grande homem que, com tanto trabalho e dedicação, segue inspirando a magistratura, a academia e a sociedade jurídica brasileira”, finalizou o presidente do STF.
Orgulho da família
Em nome dos familiares, o filho do ministro Teori, Francisco Zavascki, falou que a homenagem é motivo de muito orgulho e alegria, uma vez que foi possível reunir tantas pessoas importantes em nome de alguém tão amado e que deixou um legado. Emocionado, ele disse estar certo de que seu pai está “velando e cuidando do Supremo Tribunal Federal e está muito feliz com a união da Corte, que, acima de tudo, era o que ele pregava”.
Estavam presentes a diretora-geral da Associação Senhora de Lourdes, Lisandra Alves, ministros do STF e do STJ, parlamentares, familiares, amigos e admiradores do ministro Teori Zavascki. Ao final do evento, foram distribuídos exemplares do livro para os convidados.
EC//CF
17/8/2022 – Livro em homenagem ao ministro Teori Zavascki será lançado nesta quarta no STF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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