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Presidente do TRF4 recebe Medalha do Mérito Marechal Rondon


O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esteve em Porto Velho na última semana (6/4), a convite do governador Marcos Rocha, para receber a Medalha do Mérito Marechal Rondon, no grau de Comendador, por relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia.

Durante a cerimônia, também foi realizada a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica para renovação do uso do SEI pelo Governo do Estado de Rondônia.

A diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e a diretora de Gestão do SEI, Patrícia Valentina, também receberam a Medalha do Mérito Marechal Rondon; contudo, no grau de Oficial.

Renovação

Ao assinar a renovação do SEI, o governador Marcos Rocha afirmou que o sistema vem promovendo em Rondônia a possibilidade de transparência de todas as ações realizadas pelo Governo. “Polícia Federal (PF), Polícia Civil (PC), Ministério Público (MPRO) e Tribunal de Justiça (TJRO) já têm acesso a todos os processos dentro do SEI no Governo de Rondônia, ou seja, isso aumenta a transparência e a certeza que a gente está no caminho certo. Eu fico muito agradecido aos servidores responsáveis pelo sistema e pelas atualizações que nos ajudam muito na tramitação de processos e ações no estado”, declarou Marcos Rocha.

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O presidente do TRF4 explicou que a versão mais atualizada do sistema traz a funcionalidade “SEI Federação”, que permite a tramitação entre os órgãos de outros poderes e entre estados e órgãos federais que também o utilizam, sendo, segundo Valle Pereira, um exemplo de bom funcionamento do serviço público. “Nós temos a consciência de que tudo que é produzido dentro do âmbito das instituições públicas é destinado ao cidadão, por isso temos a política de compartilhar. A parceria entre as instituições é que vai fazer com que o Brasil melhore”, disse o desembargador.

SEI

O SEI é um sistema de processo eletrônico para a gestão administrativa, com funcionalidades desenvolvidas para promover a transparência, a celeridade das atividades e a sustentabilidade (ambiental e orçamentária). O sistema foi inteiramente desenvolvido por servidores do TRF4 em 2009. Em sua versão atual, 4.0, o SEI trouxe a possibilidade de interligar automaticamente todos os órgãos usuários por meio do SEI FEDERAÇÃO. Também teve a segurança reforçada com o duplo fator de autenticação.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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