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Presidente do TSE recebe relatório da Comissão #AssédioNão


A Comissão do Tribunal Superior Eleitoral de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (Copead/TSE) entregou, ao presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, o relatório de atividades de 2021. O documento foi entregue pelo presidente da Comissão, ministro Sérgio Banhos, que esteve acompanhado das integrantes da Comissão Simone Trento, juíza auxiliar do TSE, e Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora da Casa.

A Comissão #AssédioNão é fruto de regulamentação originária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, por meio da Resolução CNJ nº 351/2020. No TSE, a Comissão foi instalada em caráter permanente no primeiro semestre de 2021, tendo como principais funções sugerir medidas, recomendações e providências a serem tomadas por agentes do TSE para o cumprimento da política instituída pelo CNJ.

Ao receber o relatório, o ministro Barroso fez questão de enaltecer o trabalho da Comissão, que ele destacou “como um trabalho muito importante” desenvolvido no Tribunal como mais uma forma de conscientizar e evitar situações relacionadas ao assédio no ambiente de trabalho. “Um dos dados mais importantes relatados é que não se constatou nenhum caso de assédio no TSE, desde a criação da Comissão”, afirmou.

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Segundo o relatório, para 2022, o TSE deve promover um plano de capacitação para os membros da Comissão e a comunidade do Tribunal, nas ações que se relacionam aos temas de assédio moral, assédio sexual e discriminações no ambiente de trabalho. A medida vai habilitar os membros do colegiado para a recepção de denúncias, o acolhimento e a orientação de eventuais vítimas, bem como para a sugestão de medidas capazes de prevenir situações de assédio no ambiente de trabalho.

Ações

O relatório destaca as iniciativas promovidas desde a criação da Comissão, como a implementação de uma espécie própria no formulário na página da Ouvidoria do TSE. O objetivo é que todas as pessoas que presenciaram ou passaram por alguma forma de assédio ou discriminação no Tribunal possam relatar a situação por meio da ferramenta.

Além disso, uma cartilha educativa foi elaborada pela Comissão, trazendo, com linguagem simples, conceitos e exemplos de atos que podem ser considerados assédio ou discriminação. O colegiado ainda realizou uma pesquisa com as trabalhadoras e os trabalhadores da Corte com o intuito de coletar dados sobre a percepção dessas pessoas em relação a fatores que possam influenciar ou identificar situações de assédio.

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TP/LC, DM

Leia mais:

02.12.2021 – TSE promove evento sobre prevenção e combate ao assédio e à discriminação no trabalho

Fonte: TSE

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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