É Direito
Presidente do STF participa do Fórum de Justiça do BRICS
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, participou nesta quarta-feira (21) do Fórum de Justiça do BRICS (bloco de países composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), realizado em Pequim, na China, de forma presencial e virtual.
Por meio da plataforma Zoom, a ministra afirmou que as urnas eletrônicas utilizadas no país conferem confiança e velocidade na votação, garantindo a divulgação do resultado no mesmo dia. Segundo ela, a iniciativa brasileira é um feito singular que “apresenta melhor performance quando comparado com quaisquer outros métodos, e cuja credibilidade e legitimidade são evidenciadas pela inexistência de demonstração efetiva de falhas no sistema ao longo dos quase trinta anos de sua aplicação”.
Ao longo do evento, a ministra também contribuiu com informações a respeito da dinâmica e do funcionamento do sistema da Justiça brasileiro, focado no uso da tecnologia e da resolução alternativa de conflitos.
Urnas eletrônicas
A presidente do STF lembrou que o método informatizado de votação foi implementado no Brasil em 1996. Antes dessa inovação, afirmou, o sistema eleitoral possibilitava muitas fraudes. Segundo a ministra, nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018 para presidente da República, governadores e parlamentares, foram contabilizados quase 116 milhões de votos em todo o território nacional no mesmo dia da votação, tudo proporcionado pela tecnologia das urnas eletrônicas e do sistema eletrônico de votação.
Justiça célere e efetiva
A presidente do Supremo também destacou o papel central do Poder Judiciário nas relações institucionais do Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988, expressando sua preocupação em proporcionar uma justiça cada vez mais célere e efetiva num país de números superlativos em diferentes áreas, desde território, população e litigância judicial.
Nesse sentido, explicou, o elevado nível de demandas judiciais no país gera crescentes necessidades em termos de estrutura e recursos ao Poder Judiciário, que devem ser solucionadas por meio do uso da tecnologia e da resolução alternativa de conflitos, temas escolhidos para o Fórum de Justiça dos BRICS e que englobam iniciativas adotadas pelo Judiciário brasileiro.
Dados e estatísticas
Ao longo do evento, a ministra forneceu elementos a respeito da dinâmica e do funcionamento do sistema de justiça brasileiro. Por exemplo, falou sobre o papel fundamental do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no sentido de instituir políticas judiciárias de caráter nacional, elaborando estatísticas e a uma base de dados utilizadas na produção de pesquisas nacionais.
Intercâmbio
Ela acrescentou ainda que o Poder Judiciário brasileiro muito se beneficiará do conhecimento das práticas relatadas ao longo do evento. “É com entusiasmo que igualmente aspiro pelo intercâmbio das valiosas experiências, que aqui serão partilhadas pelos demais membros do BRICS, considerados os problemas cada vez mais complexos trazidos pela sociedade contemporânea e a exigirem engenhosas e criativas soluções pelas instituições judiciárias”, afirmou.
RR/MO//AR
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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