É Direito
Presidente do STF, ministra Rosa Weber acompanhará a apuração das Eleições 2022 no TSE
Neste domingo (2), dia de votação das Eleições 2022, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber acompanhará presencialmente, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a apuração dos resultados. Ela estará ao lado do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, de ministros das duas Cortes e de outras autoridades presentes.
Na última quinta-feira (29), a ministra reiterou, durante a abertura do programa de observadores e convidados internacionais para as eleições gerais deste ano, sua confiança na Justiça Eleitoral e na certeza de que as eleições do próximo domingo serão íntegras e seguras. “Em tempos turbulentos como os atuais, mais do que nunca se há de proclamar a irrestrita confiança que devotamos à Justiça Eleitoral quanto à integridade das eleições e à legitimidade dos resultados eleitorais”, disse a ministra na ocasião.
A ministra disse estar convicta da atuação do TSE para assegurar a tranquilidade ao longo da votação. “Estamos certos da atuação sempre firme do TSE a assegurar que nada tumultue a escolha livre e consciente dos cidadãos brasileiros do que entendam ser o melhor para o país, em absoluto respeito ao processo democrático, tal como ocorreu em 2018, quando, na presidência do TSE, diplomei os candidatos vencedores nas urnas”, afirmou.
Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes assegurou, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal na última quinta-feira, que todos os eleitores brasileiros poderão votar tranquilamente e escolher seus candidatos sem nenhuma interferência externa. “Todos os eleitores e todas as eleitoras podem ter certeza de que poderão se dirigir às sessões eleitorais tranquilamente e expor sua posição ideológica votando nos candidatos que escolherem”, afirmou.
O ministro ressaltou a importância de evitar, a três dias das eleições, o discurso de ódio e de violência, que, segundo ele, é feito apenas por alguns radicais. “A imensa maioria do povo brasileiro quer tranquilidade e segurança”, disse.
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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